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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1693929 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma29/03/2021TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de cumprimento de sentença relativo ao custeio de tratamento médico em razão de acidente, discutindo astreintes e multas processuais contra operadora de saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUANA LEONORE DE SOUZA ARNHOLD

agravadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA CAROLINA SILVA IGAY MARTINSOAB/SP 411121
MILDRED ELAINE MALUF FIGUEIRAOAB/SP 158318

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Custeio de tratamentos médicos em razão de acidente e internação no Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a multa por descumprimento (astreintes) e a multa e honorários do art. 523, §1º do CPC/15.
Teses do Recorrente
Alega que o seguro garantia judicial reflete os mesmos efeitos da penhora e afasta a multa por falta de pagamento voluntário; questiona o valor das astreintes.
Dispositivos Invocados
Art. 523 do CPC/15, Art. 848 do CPC/15, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revolvimento do quadrante fático-probatório quanto ao cumprimento da decisão e valor das astreintes.
SUMULA_83_STJ: Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a incidência de multa mesmo com seguro garantia.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Mencionada na decisão agravada quanto à ausência de impugnação de fundamento.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A multa do art. 523 do CPC/2015 só é excluída pelo depósito voluntário em juízo para pagamento, não sendo elidida pela oferta de seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo e discussão do débito.
Precedentes Citados
REsp 1701824/RJAgInt nos EDcl no AREsp 1504548/DFREsp 1803985/SEAgInt no AREsp 1185939/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

objeto_da_acao.tutela_urgenciaPag. 5

Em 09/04/2018 foi concedida tutela provisória 'para determinar que a requerida, no prazo de 48 horas, custeie todos os tratamentos médicos que se fizerem necessários em razão do acidente sofrido pela autora'

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8

a orientação desta Corte Superior, que já decidiu no sentido de que somente poderá ser eliminada a multa no caso em que o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito

admissibilidade.obices[0]Pag. 8

elidir as conclusões supra encontra óbice instransponível, porquanto demandaria o revolvimento do quadrante fático-probatório da causa, providência vedada nesta sede especial, a teor do enunciado n.º 07/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 11

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

O caso foca primariamente na fase de cumprimento de sentença e nas penalidades por descumprimento de obrigação de fazer e pagar, em contexto de contrato de seguro saúde.

Arquivo: AINTARESP-1693929-2021-04-06