AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1693929 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de cumprimento de sentença relativo ao custeio de tratamento médico em razão de acidente, discutindo astreintes e multas processuais contra operadora de saúde.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUANA LEONORE DE SOUZA ARNHOLD
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Custeio de tratamentos médicos em razão de acidente e internação no Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa por descumprimento (astreintes) e a multa e honorários do art. 523, §1º do CPC/15.
- Teses do Recorrente
- Alega que o seguro garantia judicial reflete os mesmos efeitos da penhora e afasta a multa por falta de pagamento voluntário; questiona o valor das astreintes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 523 do CPC/15, Art. 848 do CPC/15, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revolvimento do quadrante fático-probatório quanto ao cumprimento da decisão e valor das astreintes.SUMULA_83_STJ: Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a incidência de multa mesmo com seguro garantia.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Mencionada na decisão agravada quanto à ausência de impugnação de fundamento.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A multa do art. 523 do CPC/2015 só é excluída pelo depósito voluntário em juízo para pagamento, não sendo elidida pela oferta de seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo e discussão do débito.
- Precedentes Citados
- REsp 1701824/RJAgInt nos EDcl no AREsp 1504548/DFREsp 1803985/SEAgInt no AREsp 1185939/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“Em 09/04/2018 foi concedida tutela provisória 'para determinar que a requerida, no prazo de 48 horas, custeie todos os tratamentos médicos que se fizerem necessários em razão do acidente sofrido pela autora'”
“a orientação desta Corte Superior, que já decidiu no sentido de que somente poderá ser eliminada a multa no caso em que o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito”
“elidir as conclusões supra encontra óbice instransponível, porquanto demandaria o revolvimento do quadrante fático-probatório da causa, providência vedada nesta sede especial, a teor do enunciado n.º 07/STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
O caso foca primariamente na fase de cumprimento de sentença e nas penalidades por descumprimento de obrigação de fazer e pagar, em contexto de contrato de seguro saúde.