AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1690939 - SP (2020/0087888-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de plano de saúde individual por mudança de faixa etária e a necessidade de perícia atuarial.
Partes do Processo
ROSANA PIRES AZANHA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a necessidade de nova perícia e documentos em liquidação, alegando preclusão e violação ao contraditório.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de preclusão para a operadora apresentar documentos e omissão do tribunal a quo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 51 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A iniciativa probatória do juiz não preclui. Em caso de reajuste abusivo por faixa etária, deve-se apurar o percentual razoável em liquidação por cálculos atuariais conforme o REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.157.796/DFREsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.863.907/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de preclusão para produção de provas de ofício e conformidade com o rito dos recursos repetitivos.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1690939 - SP (2020/0087888-7)”
“PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA.”
“Desta forma, reconhecida a abusividade dos reajustes objeto da lide, deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença índices alternativos que se mostrem mais adequados e razoáveis”
“APURAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 83 DO STJ.”
“faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade... o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença (REsp 1.568.244/RJ)”
Observações
A 'vitória final' foi marcada para a operadora pois, apesar de reconhecida a abusividade do reajuste, o acórdão manteve a decisão que favorece a operadora ao permitir a juntada de novos documentos e nova perícia técnica para definir o percentual de aumento, contra o qual o beneficiário recorria.