AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1677654 - GO
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação cominatória cumulada com compensação por dano moral decorrente de negativa de tratamento médico por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
GERALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
JOAO VITOR MORAIS OLIVEIRA ARAUJO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- tratamento médico prescrito
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática para que seja conhecido o agravo em recurso especial, alegando que houve impugnação aos fundamentos da inadmissão.
- Teses do Recorrente
- Os agravantes sustentam que houve a impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: A petição de agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ e cotejo analítico).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Mantido o não conhecimento do recurso por aplicação da Súmula 182/STJ, uma vez que a parte não combateu os óbices específicos apontados na origem.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inépcia da petição por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1677654 - GO (2020/0058028-4)”
“AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Ação cominatória cumulada com compensação por dano moral, em razão de negativa de tratamento médico prescrito.”
“não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ.”
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial em razão de vício processual (ausência de impugnação específica).