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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1677654 - GO

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma14/09/2020Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - GO

Classificação: O processo trata de ação cominatória cumulada com compensação por dano moral decorrente de negativa de tratamento médico por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

GERALDO ARAUJO DE OLIVEIRA

agravantebeneficiario

JOAO VITOR MORAIS OLIVEIRA ARAUJO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ABADIA ATAIDES DA COSTAOAB/GO 005734
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
tratamento médico prescrito
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática para que seja conhecido o agravo em recurso especial, alegando que houve impugnação aos fundamentos da inadmissão.
Teses do Recorrente
Os agravantes sustentam que houve a impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: A petição de agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ e cotejo analítico).
Sumulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Mantido o não conhecimento do recurso por aplicação da Súmula 182/STJ, uma vez que a parte não combateu os óbices específicos apontados na origem.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inépcia da petição por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1677654 - GO (2020/0058028-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Ação cominatória cumulada com compensação por dano moral, em razão de negativa de tratamento médico prescrito.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial em razão de vício processual (ausência de impugnação específica).

Arquivo: AINTARESP-1677654-2020-09-17