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AgInt no AREsp 1.646.411 - RJ

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma18/05/2021TJRJ - RJ

Classificação: O acórdão discute a responsabilidade civil de operadora de plano de saúde e hospital credenciado por falha na prestação de serviço (infecção hospitalar) decorrente de contrato de assistência à saúde.

Partes do Processo

REDE D'OR SÃO LUIZ S/A (HOSPITAL COPA D'OR)

agravanteoperadora

SUZANA MACHADO D OLIVEIRA

agravadabeneficiario

LUCIANA MACHADO D OLIVEIRA

agravadabeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadaoperadora

Advogados

PAULO LEFÈVRE DE ALCANTARA GUIMARÃESOAB/RJ 010588
DAVID ANDRE BENECHISOAB/RJ 076266
CONRADO VAN ERVEN NETOOAB/RJ 066817

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Responsabilidade civil por falha na prestação de serviço (infecção hospitalar pós-operatória culminando em óbito).
Pedidos
Dano Moral
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada autora

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por dano moral ou reduzir o valor arbitrado.
Teses do Recorrente
Ausência de conduta ilícita a ensejar a indenização e excesso no valor arbitrado a título de danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas quanto à responsabilidade pelo evento danoso e ao valor da indenização.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a falha no atendimento e o valor dos danos morais encontra óbice no reexame fático-probatório.
Precedentes Citados
REsp 1708346AREsp 1068174AgRg no AREsp 211.917/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ por impossibilidade de rever fatos e provas sobre a infecção hospitalar e o quantum indenizatório.
Honorários Recursais
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1646411 - RJ (2020/0004324-0)

plano.cdc_mencionadoPag. 5

Ocorre que se trata de relação consumerista, conforme disposto no artigo 14, do Código de Defesa de Consumidor

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 6

não se pode reputar ínfima ou exorbitante a indenização por danos morais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada autora

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório o que se mostra inviável em sede de recurso especial a teor da Súmula nº 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O acórdão analisa a responsabilidade solidária entre operadora e hospital em caso de infecção hospitalar pós-cirúrgica que levou a óbito. Embora a SUL AMÉRICA apareça como interessada na autuação, as razões do agravo interno são da REDE D'OR SÃO LUIZ S/A.

Arquivo: AINTARESP-1646411-2021-05-24