AgInt no AREsp 1.646.411 - RJ
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a responsabilidade civil de operadora de plano de saúde e hospital credenciado por falha na prestação de serviço (infecção hospitalar) decorrente de contrato de assistência à saúde.
Partes do Processo
REDE D'OR SÃO LUIZ S/A (HOSPITAL COPA D'OR)
SUZANA MACHADO D OLIVEIRA
LUCIANA MACHADO D OLIVEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Responsabilidade civil por falha na prestação de serviço (infecção hospitalar pós-operatória culminando em óbito).
- Pedidos
- Dano Moral
- R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada autora
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por dano moral ou reduzir o valor arbitrado.
- Teses do Recorrente
- Ausência de conduta ilícita a ensejar a indenização e excesso no valor arbitrado a título de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 14 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas quanto à responsabilidade pelo evento danoso e ao valor da indenização.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a falha no atendimento e o valor dos danos morais encontra óbice no reexame fático-probatório.
- Precedentes Citados
- REsp 1708346AREsp 1068174AgRg no AREsp 211.917/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ por impossibilidade de rever fatos e provas sobre a infecção hospitalar e o quantum indenizatório.
- Honorários Recursais
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1646411 - RJ (2020/0004324-0)”
“Ocorre que se trata de relação consumerista, conforme disposto no artigo 14, do Código de Defesa de Consumidor”
“não se pode reputar ínfima ou exorbitante a indenização por danos morais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada autora”
“demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório o que se mostra inviável em sede de recurso especial a teor da Súmula nº 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O acórdão analisa a responsabilidade solidária entre operadora e hospital em caso de infecção hospitalar pós-cirúrgica que levou a óbito. Embora a SUL AMÉRICA apareça como interessada na autuação, as razões do agravo interno são da REDE D'OR SÃO LUIZ S/A.