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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 1.627.384 - RS

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Raul AraújoQuarta Turma26/02/2024Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS

Classificação: O acórdão trata de ação de cobrança de serviços médico-hospitalares movida por hospital contra operadora de saúde (glosas de faturamento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

agravanteoperadora

ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC

agravadobeneficiario

CHIAPIN & HERZOG ADVOGADOS

interessadoneutro

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MAURICIO DE SOUZA MATTEOAB/RS 051638
FERNANDO CHIAPINOAB/RS 044088

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de serviços médico-hospitalares prestados a segurados e validade de prazo de faturamento em Manual de Operações.
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar a negativa de pagamento por descumprimento de prazo contratual e reduzir honorários sucumbenciais.
Teses do Recorrente
Alegada negativa de prestação jurisdicional; validade do Manual de Operações Referenciadas e necessidade de observância de prazos e honorários fixados por equidade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 85 do CPC/2015, Arts. 104, 107, 113 e 211 do Código Civil, Art. 373 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais (Manual de Operações).

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório quanto à aplicação do Manual e ciência das partes.

Súmula 83/STJ

Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ sobre honorários.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao dever de fundamentação. A fixação de honorários deve observar a gradação do art. 85, §2º, sendo a equidade (§8º) subsidiária. A discussão sobre glosas contratuais esbarra em óbices sumulares.
Precedentes Citados
REsp 1.746.072/PRAgInt no AREsp n. 1.957.347/RJAgInt no AREsp n. 2.097.478/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.746.072/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Honorários Recursais
majoro a verba fixada na sentença em 1%, totalizando honorários de 16%, em favor do procurador da autora e 11% em favor do procurador da ré

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1627384 - RS (2019/0349793-6)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS A SEGURADOS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

MÉRITO. PRETENSÃO DEPENDENTE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

Honorarios RecursaisPág. 10

majoro a verba fixada na sentença em 1%, totalizando honorários de 16%, em favor do procurador da autora e 11% em favor do procurador da ré

Fundamentos Citados ResumoPág. 8

não é previsto no Manual que após 90 dias perderia o hospital o direito em cobrar os valores decorrentes dos serviços que prestou

Observações

O hospital (agravado) figura no lado ativo da lide originária buscando o pagamento por serviços prestados aos beneficiários da operadora, por isso classificado como 'lado_beneficiario' no contexto da lide contra a operadora.

Arquivo: AINTARESP-1627384-2024-02-29