AgInt no AREsp 1.627.384 - RS
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de cobrança de serviços médico-hospitalares movida por hospital contra operadora de saúde (glosas de faturamento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
CHIAPIN & HERZOG ADVOGADOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Cobrança de serviços médico-hospitalares prestados a segurados e validade de prazo de faturamento em Manual de Operações.
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar a negativa de pagamento por descumprimento de prazo contratual e reduzir honorários sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- Alegada negativa de prestação jurisdicional; validade do Manual de Operações Referenciadas e necessidade de observância de prazos e honorários fixados por equidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 85 do CPC/2015, Arts. 104, 107, 113 e 211 do Código Civil, Art. 373 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais (Manual de Operações).SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório quanto à aplicação do Manual e ciência das partes.SUMULA_83_STJ: Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ sobre honorários.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação ao dever de fundamentação. A fixação de honorários deve observar a gradação do art. 85, §2º, sendo a equidade (§8º) subsidiária. A discussão sobre glosas contratuais esbarra em óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- REsp 1.746.072/PRAgInt no AREsp n. 1.957.347/RJAgInt no AREsp n. 2.097.478/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.746.072/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
- Honorários Recursais
- majoro a verba fixada na sentença em 1%, totalizando honorários de 16%, em favor do procurador da autora e 11% em favor do procurador da ré
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1627384 - RS (2019/0349793-6)”
“AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS A SEGURADOS.”
“MÉRITO. PRETENSÃO DEPENDENTE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.”
“majoro a verba fixada na sentença em 1%, totalizando honorários de 16%, em favor do procurador da autora e 11% em favor do procurador da ré”
“não é previsto no Manual que após 90 dias perderia o hospital o direito em cobrar os valores decorrentes dos serviços que prestou”
Observações
O hospital (agravado) figura no lado ativo da lide originária buscando o pagamento por serviços prestados aos beneficiários da operadora, por isso classificado como 'lado_beneficiario' no contexto da lide contra a operadora.