AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1575555 - SP (2019/0260819-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro-saúde coletivo empresarial, especificamente sobre a validade de cláusula de denúncia contratual e cobrança de prêmios.
Partes do Processo
HENRIQUE TAKADA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Validade de cláusula de aviso prévio de 60 dias para denúncia de contrato coletivo empresarial.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e declarar a abusividade da cláusula 29 do contrato.
- Teses do Recorrente
- Defende a abusividade da cláusula que prevê rescisão imediata apenas para a operadora e a necessidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 473 do Código Civil, Art. 474 do Código Civil, Art. 13 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: A revisão do julgado demandaria a interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: A revisão das premissas exigiria incursão no conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o conhecimento do recurso que visa rediscutir a validade de cláusula de rescisão contratual baseada em fatos e provas do processo.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.450.289/RSAgInt no AREsp 1.398.931/SPAgInt no REsp 1.744.540/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à validade da cláusula de aviso prévio para denúncia contratual.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1575555 - SP (2019/0260819-0)”
“No caso, repita-se, cuida-se de pedido de resilição unilateral de contrato coletivo empresarial.”
“Portanto, inafastável a aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, visto que rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e a incursão no conjunto fático-probatório dos autos”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
Observações
A ação originária consistiu em embargos à execução onde o beneficiário/agravante questionava o débito executado pela operadora após o pedido de cancelamento, insurgindo-se contra a cobrança proporcional ao aviso prévio de 60 dias.