AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1575359 - SP (2019/0264901-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde.
Partes do Processo
NEIDE CAMARGO LANZANA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão para afastar reajustes considerados abusivos e reconhecer negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Omissão quanto à ilegalidade dos percentuais de reajuste e cerceamento de defesa por necessidade de produção de provas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da legalidade de cláusula de reajuste por sinistralidade demanda interpretação contratual e reexame de provas, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.293.096/RJAgInt no REsp 1697809/SCAgInt no AREsp 1098101/RSAgInt no AREsp 1375878/SPAgInt no AREsp 1219783/RSAgInt no AREsp 1604929/PRAgInt nos EDcl no AREsp 975.380/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão no acórdão de origem e aplicação das Súmulas 5 e 7 para os demais temas.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1575359 - SP (2019/0264901-1)”
“EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.”
“Desse modo, insindicável a conclusão do Tribunal por esta Corte Superior, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
Observações
O acórdão confirma decisão monocrática anterior que não conheceu do recurso especial. A tese de cerceamento de defesa foi rejeitada por configurar inovação recursal.