AgInt no AREsp 1.575.024 - BA
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra operadora de plano de saúde em razão de negativa de inclusão de dependente.
Partes do Processo
JOAO ADRIANO FERREIRA SANTOS NAJAR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MAYANNA PACHECO TRINDADE NAJAR
ELZA MARIA FERREIRA SANTOS NAJAR
SERGIO AUGUSTO NAJAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Inclusão de dependente e indenização por danos morais
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação em danos morais em virtude da negativa de inclusão de dependente.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a condenação em danos morais é in re ipsa pela negativa de inclusão da dependente no plano e que não houve falta de prequestionamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51, IV, XV e §1º, I, do CDC, Art. 39, II, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Falta de prequestionamento dos dispositivos do CDC invocados.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para aferir abalo moral.SUMULA_282_STF_ANALOGIA: Falta de prequestionamento.SUMULA_356_STF: Falta de prequestionamento (STF).SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação (mencionada na decisão agravada).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por falta de prequestionamento e incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 544.459/MTREsp 1.639.314/MGAgInt no AREsp 1.274.393/SC
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 211/STJ e 7/STJ ante a falta de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos para caracterizar o dano moral.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1575024 - BA (2019/0259745-6)”
“danos morais é in re ipsa pelo simples fato da negativa de inclusão da Sra. Mayanna Najar no referido plano de saúde.”
“AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão confirma decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao recurso especial. O foco central do recurso interno foi a tentativa de reverter o óbice da Súmula 7 e o prequestionamento quanto aos danos morais por negativa de inclusão de dependente.