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AgInt no AREsp 1.575.024 - BA

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma12/04/2021Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra operadora de plano de saúde em razão de negativa de inclusão de dependente.

Partes do Processo

JOAO ADRIANO FERREIRA SANTOS NAJAR

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

MAYANNA PACHECO TRINDADE NAJAR

interessadabeneficiario

ELZA MARIA FERREIRA SANTOS NAJAR

interessadabeneficiario

SERGIO AUGUSTO NAJAR

interessadobeneficiario

Advogados

DANIEL PUGAOAB/GO 021324
JOÃO ADRIANO FERREIRA SANTOS NAJAROAB/BA 024172
RAFAEL REZENDE TORREÃOOAB/BA 040569
LIA MAYNARD FRANKOAB/BA 016891
THIAGO CASAES TEIXEIRAOAB/BA 025303

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Inclusão de dependente e indenização por danos morais
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação em danos morais em virtude da negativa de inclusão de dependente.
Teses do Recorrente
Sustenta que a condenação em danos morais é in re ipsa pela negativa de inclusão da dependente no plano e que não houve falta de prequestionamento.
Dispositivos Invocados
Art. 51, IV, XV e §1º, I, do CDC, Art. 39, II, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Falta de prequestionamento dos dispositivos do CDC invocados.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para aferir abalo moral.
SUMULA_282_STF_ANALOGIA: Falta de prequestionamento.
SUMULA_356_STF: Falta de prequestionamento (STF).
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação (mencionada na decisão agravada).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por falta de prequestionamento e incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 544.459/MTREsp 1.639.314/MGAgInt no AREsp 1.274.393/SC

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 211/STJ e 7/STJ ante a falta de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos para caracterizar o dano moral.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1575024 - BA (2019/0259745-6)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

danos morais é in re ipsa pelo simples fato da negativa de inclusão da Sra. Mayanna Najar no referido plano de saúde.

admissibilidade.obicesPag. 1

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão confirma decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao recurso especial. O foco central do recurso interno foi a tentativa de reverter o óbice da Súmula 7 e o prequestionamento quanto aos danos morais por negativa de inclusão de dependente.

Arquivo: AINTARESP-1575024-2021-05-12