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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1558822 - SP (2019/0239951-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma01/03/2021Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo por adesão em razão de sinistralidade.

Partes do Processo

VERA LUCIA DUARTE DE NOVAIS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade em contrato coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer cerceamento de defesa e abusividade nos reajustes de sinistralidade.
Teses do Recorrente
Alegação de cerceamento de defesa por necessidade de produção de provas; abusividade e falta de transparência nos reajustes por sinistralidade.
Dispositivos Invocados
art. 166, IV, 421, 422 e 757 do CC/2002, art. 4º, I, 6º, III, 39, V, e 51 do CDC, art. 369 e 350 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para verificar cerceamento de defesa e abuso em reajustes.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre reajuste por sinistralidade.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Falta de impugnação de fundamento suficiente (inaplicabilidade de índices ANS a contratos coletivos).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.852.390/SPAgInt no AREsp n. 1.545.104/SPAgInt no AREsp n. 1.400.251/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Incidência dos óbices sumulares 7 e 83 do STJ e 283 do STF.
Honorários Recursais
MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1558822 - SP (2019/0239951-3)

Tipo de PlanoPág. 5

partes firmaram contrato de plano privado de assistência à saúde de modalidade coletiva por adesão

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Divergir dessa conclusão... é inviável no âmbito do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.

Resultado do RecursoPág. 8

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia aplicado as súmulas impeditivas devido à natureza fática da discussão sobre a abusividade do reajuste e a falta de ataque específico a fundamentos do acórdão estadual.

Arquivo: AINTARESP-1558822-2021-03-05