AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1558822 - SP (2019/0239951-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo por adesão em razão de sinistralidade.
Partes do Processo
VERA LUCIA DUARTE DE NOVAIS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer cerceamento de defesa e abusividade nos reajustes de sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de cerceamento de defesa por necessidade de produção de provas; abusividade e falta de transparência nos reajustes por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 166, IV, 421, 422 e 757 do CC/2002, art. 4º, I, 6º, III, 39, V, e 51 do CDC, art. 369 e 350 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para verificar cerceamento de defesa e abuso em reajustes.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre reajuste por sinistralidade.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Falta de impugnação de fundamento suficiente (inaplicabilidade de índices ANS a contratos coletivos).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.852.390/SPAgInt no AREsp n. 1.545.104/SPAgInt no AREsp n. 1.400.251/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices sumulares 7 e 83 do STJ e 283 do STF.
- Honorários Recursais
- MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1558822 - SP (2019/0239951-3)”
“partes firmaram contrato de plano privado de assistência à saúde de modalidade coletiva por adesão”
“Divergir dessa conclusão... é inviável no âmbito do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia aplicado as súmulas impeditivas devido à natureza fática da discussão sobre a abusividade do reajuste e a falta de ataque específico a fundamentos do acórdão estadual.