AgInt no AREsp 1551378 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial sobre a obrigatoriedade de cobertura de medicamento por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TARIK ROMANO SAKER MAPELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Registro ANVISA e natureza do Rol da ANS
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão para afastar a obrigatoriedade de cobertura de medicamento fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta a não obrigatoriedade de cobertura de tratamentos e medicamentos que não constem no Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura, pois o rol é meramente exemplificativo. Além disso, constatado o registro na ANVISA, a cobertura é devida.
- Precedentes Citados
- REsp 1726563/SPREsp 1769557/CE
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacífica sobre a natureza exemplificativa do rol da ANS e existência de registro sanitário.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- REsp 1726563/SP, REsp 1769557/CE, AgInt no AREsp 1277663/MG, AgInt no AREsp 1174176/SP, AgInt no AREsp 1036187/PE, AgRg no AREsp 708.082/DF
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1551378 - SP (2019/0218310-9)”
“ROL DA ANS. MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. FORNECIMENTO MANTIDO.”
“no ofício emitido pela Secretaria de Estado da Saúde consta que os medicamentos solicitados tem registro junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no país”
“O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, pois se trata de rol meramente exemplificativo.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
O acórdão cita extensamente o REsp 1769557/CE para fundamentar a natureza exemplificativa do Rol da ANS e a abusividade da negativa baseada em uso off-label ou ausência no rol quando há registro na ANVISA. Houve advertência quanto à aplicação de multa em caso de incidentes infundados, mas nenhuma multa foi aplicada neste julgamento.