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AgInt no AREsp 1551378 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turma15/03/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial sobre a obrigatoriedade de cobertura de medicamento por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

TARIK ROMANO SAKER MAPELLI

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLIOAB/SP 213532

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Registro ANVISA e natureza do Rol da ANS
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para afastar a obrigatoriedade de cobertura de medicamento fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta a não obrigatoriedade de cobertura de tratamentos e medicamentos que não constem no Rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 10 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura, pois o rol é meramente exemplificativo. Além disso, constatado o registro na ANVISA, a cobertura é devida.
Precedentes Citados
REsp 1726563/SPREsp 1769557/CE

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Jurisprudência pacífica sobre a natureza exemplificativa do rol da ANS e existência de registro sanitário.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
REsp 1726563/SP, REsp 1769557/CE, AgInt no AREsp 1277663/MG, AgInt no AREsp 1174176/SP, AgInt no AREsp 1036187/PE, AgRg no AREsp 708.082/DF

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1551378 - SP (2019/0218310-9)

rol_ans.status_rolPag. 1

ROL DA ANS. MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. FORNECIMENTO MANTIDO.

provas.comentario_sobre_suficienciaPag. 3

no ofício emitido pela Secretaria de Estado da Saúde consta que os medicamentos solicitados tem registro junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no país

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, pois se trata de rol meramente exemplificativo.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

O acórdão cita extensamente o REsp 1769557/CE para fundamentar a natureza exemplificativa do Rol da ANS e a abusividade da negativa baseada em uso off-label ou ausência no rol quando há registro na ANVISA. Houve advertência quanto à aplicação de multa em caso de incidentes infundados, mas nenhuma multa foi aplicada neste julgamento.

Arquivo: AINTARESP-1551378-2021-03-18