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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.540.147 - RJ (2019/0200897-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO SÉRGIO KUKINAPrimeira Turma17/12/2019Tribunal Regional Federal da 2ª Região - RJ
Classificação: O processo envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre multas e sanções administrativas.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravanteoperadora
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
agravadoneutro
Advogados
RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Dívida ativa não-tributária - Multas e demais Sanções impostas pela ANS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica à Súmula 83/STJ.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que impugnou especificamente a Súmula 83/STJ e que tal óbice só se aplicaria a recursos interpostos pela alínea 'c'.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, III, a, da CF, Súmula 83/STJ, Súmula 182/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.SUMULA_83_STJ: Óbice aplicado na origem e mantido pela ausência de ataque específico.SUMULA_7_STJ: Mencionada como fundamento do juízo de admissibilidade do Tribunal de origem.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É inviável o agravo que não ataca, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.322.384/RJAgInt no AREsp 1.119.082/RJAgRg no AREsp 101.105/RJAgRg no AREsp 290.413/MS
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 182/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não refutou especificamente o óbice da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre sua aplicabilidade restrita à alínea 'c', o que atrai a Súmula 182/STJ.
Observações
Trata-se de lide administrativa envolvendo multa aplicada pela ANS. O resultado final é favorável à ANS, mas como o campo 'vitoria_final_para' é restrito a 'beneficiario' ou 'operadora' no enum, foi marcado 'nao_informado'. A página 1 refere-se ao início do documento digital.
Arquivo: AINTARESP-1540147-2019-12-19