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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.540.147 - RJ (2019/0200897-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO SÉRGIO KUKINAPrimeira Turma17/12/2019Tribunal Regional Federal da 2ª Região - RJ

Classificação: O processo envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre multas e sanções administrativas.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Dívida ativa não-tributária - Multas e demais Sanções impostas pela ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica à Súmula 83/STJ.
Teses do Recorrente
Sustenta que impugnou especificamente a Súmula 83/STJ e que tal óbice só se aplicaria a recursos interpostos pela alínea 'c'.
Dispositivos Invocados
Artigo 105, III, a, da CF, Súmula 83/STJ, Súmula 182/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
SUMULA_83_STJ: Óbice aplicado na origem e mantido pela ausência de ataque específico.
SUMULA_7_STJ: Mencionada como fundamento do juízo de admissibilidade do Tribunal de origem.
Sumulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É inviável o agravo que não ataca, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.322.384/RJAgInt no AREsp 1.119.082/RJAgRg no AREsp 101.105/RJAgRg no AREsp 290.413/MS
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 182/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A parte recorrente não refutou especificamente o óbice da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre sua aplicabilidade restrita à alínea 'c', o que atrai a Súmula 182/STJ.

Observações

Trata-se de lide administrativa envolvendo multa aplicada pela ANS. O resultado final é favorável à ANS, mas como o campo 'vitoria_final_para' é restrito a 'beneficiario' ou 'operadora' no enum, foi marcado 'nao_informado'. A página 1 refere-se ao início do documento digital.

Arquivo: AINTARESP-1540147-2019-12-19