AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1533869 - RJ
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em face de operadora de plano de saúde e empregadora devido à não inclusão de dependente em plano de saúde e seguro de vida.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
CHARLES SOUZA DOS SANTOS
GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Inclusão de dependente e pagamento de indenização securitária (morte)
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por danos morais e reverter a decisão sobre o seguro de vida.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inexistência de prova de dano moral, ausência de requerimento administrativo prévio para o seguro e vedação ao enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a, da CF, art. 186 do CC/02, art. 844 do CC/02, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar a conclusão sobre o dano moral.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 7 impede a análise da configuração do dano moral e dos fatos da causa no STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.441.912/SPAgInt no AREsp 1.413.869/CEAgRg no REsp n. 1.773.075/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ em razão da natureza fática da discussão sobre danos morais.
- Honorários Recursais
- majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1533869 - RJ (2019/0191240-8)”
“O montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) comporta a redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”
“A alteração das conclusões do aresto recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A ação envolveu tanto plano de saúde (não inclusão de dependente) quanto seguro de vida. O TJRJ reduziu o dano moral focando na falha relativa ao seguro contratado.