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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1533869 - RJ

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma18/11/2019TJRJ - RJ

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em face de operadora de plano de saúde e empregadora devido à não inclusão de dependente em plano de saúde e seguro de vida.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

CHARLES SOUZA DOS SANTOS

agravadobeneficiario

GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA

interessadaoperadora

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
ANGELA JOAQUINA DA SILVAOAB/RJ 066204
FELIPE ZORZAN ALVESOAB/RJ 184217

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Inclusão de dependente e pagamento de indenização securitária (morte)
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais e reverter a decisão sobre o seguro de vida.
Teses do Recorrente
Alegação de inexistência de prova de dano moral, ausência de requerimento administrativo prévio para o seguro e vedação ao enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a, da CF, art. 186 do CC/02, art. 844 do CC/02, art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar a conclusão sobre o dano moral.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 7 impede a análise da configuração do dano moral e dos fatos da causa no STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.441.912/SPAgInt no AREsp 1.413.869/CEAgRg no REsp n. 1.773.075/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ em razão da natureza fática da discussão sobre danos morais.
Honorários Recursais
majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1533869 - RJ (2019/0191240-8)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 8

O montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) comporta a redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

A alteração das conclusões do aresto recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 10

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A ação envolveu tanto plano de saúde (não inclusão de dependente) quanto seguro de vida. O TJRJ reduziu o dano moral focando na falha relativa ao seguro contratado.

Arquivo: AINTARESP-1533869-2019-11-21