AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.480 - SP (2019/0180115-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da negativa de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde e o alcance do conceito de planejamento familiar.
Partes do Processo
HELEN GARCIA ALVES DA COSTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da operadora para julgar improcedente a ação.
- Teses do Recorrente
- Obrigatoriedade de cobertura por planejamento familiar e tratamento de endometriose profunda; distinção entre fertilização in vitro e inseminação artificial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 35-C da Lei 9.656/98, Arts. 2º e 3º da Lei 9.263/96, Art. 8º da Resolução Normativa ANS 428/2017, Art. 421 do Código Civil, Art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, não se confundindo com o conceito legal de planejamento familiar para fins de custeio forçado, salvo previsão contratual expressa.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1808166/SPAgInt no AREsp 1395187/SPAgInt no REsp 1748518/DFAgInt no REsp 1788114/SPREsp 1761246/ROAgInt no AREsp 1247888/MSREsp 1.692.179/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência do dever de cobertura da fertilização in vitro por falta de previsão legal obrigatória e ausência de cláusula contratual prevendo o procedimento.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- AgInt no REsp 1808166/SP, AgInt no AREsp 1395187/SP, AgInt no REsp 1748518/DF, AgInt no REsp 1788114/SP, REsp 1761246/RO, AgInt no AREsp 1247888/MS, REsp 1.692.179/SP
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.480 - SP (2019/0180115-2)”
“Segundo entendimento desta Corte, a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, nem mesmo após a inclusão do planejamento familiar na Lei 9.656/98 (art. 35-C, III). Assim, na hipótese de ausência de previsão contratual, não há dever de custeio do supracitado tratamento pela operadora do plano de saúde.”
“No caso dos autos, o Tribunal de origem considerou abusiva a exclusão contratual do tratamento de fertilização in vitro, com fundamento na imposição legal de cobertura do planejamento familiar”
“Além disso, a questão controvertida reclama apreciação sob a lógica do Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
Observações
O acórdão consolida a jurisprudência da 3ª e 4ª Turmas do STJ sobre a não obrigatoriedade de cobertura de fertilização in vitro (FIV), diferenciando-a de inseminação artificial e excluindo-a da abrangência obrigatória do planejamento familiar previsto na Lei 9.656/98.