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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.480 - SP (2019/0180115-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma10/12/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da negativa de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde e o alcance do conceito de planejamento familiar.

Partes do Processo

HELEN GARCIA ALVES DA COSTA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

KARINA ZAIA SALMEN SILVAOAB/SP 141173
MARIA CLAUDIA SALLES NOGUEIRAOAB/SP 200688
DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Fertilização in vitro
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da operadora para julgar improcedente a ação.
Teses do Recorrente
Obrigatoriedade de cobertura por planejamento familiar e tratamento de endometriose profunda; distinção entre fertilização in vitro e inseminação artificial.
Dispositivos Invocados
Art. 35-C da Lei 9.656/98, Arts. 2º e 3º da Lei 9.263/96, Art. 8º da Resolução Normativa ANS 428/2017, Art. 421 do Código Civil, Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, não se confundindo com o conceito legal de planejamento familiar para fins de custeio forçado, salvo previsão contratual expressa.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1808166/SPAgInt no AREsp 1395187/SPAgInt no REsp 1748518/DFAgInt no REsp 1788114/SPREsp 1761246/ROAgInt no AREsp 1247888/MSREsp 1.692.179/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência do dever de cobertura da fertilização in vitro por falta de previsão legal obrigatória e ausência de cláusula contratual prevendo o procedimento.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
AgInt no REsp 1808166/SP, AgInt no AREsp 1395187/SP, AgInt no REsp 1748518/DF, AgInt no REsp 1788114/SP, REsp 1761246/RO, AgInt no AREsp 1247888/MS, REsp 1.692.179/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.480 - SP (2019/0180115-2)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

Segundo entendimento desta Corte, a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, nem mesmo após a inclusão do planejamento familiar na Lei 9.656/98 (art. 35-C, III). Assim, na hipótese de ausência de previsão contratual, não há dever de custeio do supracitado tratamento pela operadora do plano de saúde.

origem.resultado_segundo_grauPag. 7

No caso dos autos, o Tribunal de origem considerou abusiva a exclusão contratual do tratamento de fertilização in vitro, com fundamento na imposição legal de cobertura do planejamento familiar

plano.cdc_mencionadoPag. 8

Além disso, a questão controvertida reclama apreciação sob a lógica do Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Observações

O acórdão consolida a jurisprudência da 3ª e 4ª Turmas do STJ sobre a não obrigatoriedade de cobertura de fertilização in vitro (FIV), diferenciando-a de inseminação artificial e excluindo-a da abrangência obrigatória do planejamento familiar previsto na Lei 9.656/98.

Arquivo: AINTARESP-1528480-2019-12-19