Voltar para lista
AgInt no AREsp 1.517.002 - RS
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Moura RibeiroTerceira Turma16/12/2019Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento (Rituximabe) e discussão sobre multa diária.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravanteoperadora
MARIA DA GRACA DA SILVEIRA AZEVEDO
agravadabeneficiario
Advogados
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
GILBERTO AZEVEDOOAB/RS 013140
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Rituximabe (uso off-label)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- O descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar cobertura de medicamento off-label e reduzir valor de multa diária.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; ilicitude da recusa por ser medicamento off-label fora do rol da ANS; exorbitância da multa diária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 10 Lei 9.656/98, Art. 537 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de fatos e provas para redução da multa diária.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há vedação legal ao uso de medicamentos off-label se amparados por evidências clínicas e prescrição médica; o rol da ANS é exemplificativo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.769.557/CEREsp 1.729.566/SPREsp 1.475.157/SC
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 568
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à obrigatoriedade de cobertura de fármaco off-label e a revisão da multa encontra óbice na Súmula 7.
- Honorários Recursais
- Recurso especial conhecido e não provido, com majoração dos honorários advocatícios recursais.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- REsp 1.769.557/CE
Evidências
objeto_da_acao.subtemaPag. 1
“RECUSA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL.”
resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2
“7. Agravo interno não provido.”
admissibilidade.obices[0]Pag. 2
“REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.”
plano.cdc_mencionadoPag. 4
“Os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor.”
Observações
O acórdão do TJRS reformou a sentença para reduzir a multa diária para 50%, totalizando R$ 58.000,00, valor que o STJ manteve ao aplicar a Súmula 7.
Arquivo: AINTARESP-1517002-2019-12-18