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AgInt no AREsp 1.517.002 - RS

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura RibeiroTerceira Turma16/12/2019Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de medicamento (Rituximabe) e discussão sobre multa diária.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA DA GRACA DA SILVEIRA AZEVEDO

agravadabeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
GILBERTO AZEVEDOOAB/RS 013140

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Rituximabe (uso off-label)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
O descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo ao reconhecimento de danos extrapatrimoniais.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar cobertura de medicamento off-label e reduzir valor de multa diária.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; ilicitude da recusa por ser medicamento off-label fora do rol da ANS; exorbitância da multa diária.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 10 Lei 9.656/98, Art. 537 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de fatos e provas para redução da multa diária.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há vedação legal ao uso de medicamentos off-label se amparados por evidências clínicas e prescrição médica; o rol da ANS é exemplificativo.
Precedentes Citados
REsp 1.769.557/CEREsp 1.729.566/SPREsp 1.475.157/SC
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à obrigatoriedade de cobertura de fármaco off-label e a revisão da multa encontra óbice na Súmula 7.
Honorários Recursais
Recurso especial conhecido e não provido, com majoração dos honorários advocatícios recursais.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
REsp 1.769.557/CE

Evidências

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

RECUSA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

7. Agravo interno não provido.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.

plano.cdc_mencionadoPag. 4

Os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Observações

O acórdão do TJRS reformou a sentença para reduzir a multa diária para 50%, totalizando R$ 58.000,00, valor que o STJ manteve ao aplicar a Súmula 7.

Arquivo: AINTARESP-1517002-2019-12-18