AgInt no AREsp 1.512.742 - RJ
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de agravo interno interposto por operadora de plano de saúde em ação movida por beneficiário, classificado no STJ sob o assunto 'Planos de Saúde'.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JULIO CESAR SUCENA COUTINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por intempestividade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de suspensão de prazos processuais por atos normativos do tribunal de origem e indisponibilidade do sistema eletrônico.
- Dispositivos Invocados
- Art. 219 do CPC/2015, Art. 1.003, § 5º e § 6º do CPC/2015, Art. 224, § 1º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- INTEMPESTIVIDADE: Recurso interposto após o prazo de 15 dias úteis.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A prorrogação do prazo por indisponibilidade do sistema exige que a falha coincida com o início ou o término do prazo recursal.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1.246.697/SPEDcl no AgInt no AREsp 730.114/RJAgInt no REsp 1.829.351/RJAgInt nos EDcl no REsp 1.790.721/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- O recurso foi protocolizado intempestivamente e a recorrente não comprovou a suspensão do expediente por documento oficial idôneo no ato da interposição.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1512742 - RJ (2019/0157576-4)”
“é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão é estritamente processual, tratando de tempestividade recursal e requisitos de comprovação de feriado local/indisponibilidade de sistema, sem abordar o mérito da cobertura assistencial do plano de saúde.