AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1485276 - DF (2019/0102471-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o custeio de cirurgia de reconstrução mamária com prótese após cirurgia bariátrica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
THAIS EVANGELISTA DE SOUSA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Reconstrução mamária e custeio de prótese após cirurgia bariátrica
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$6.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para afastar a obrigação de custeio e a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A agravante alega ter impugnado os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp, especificamente sustentando a não incidência da Súmula 5/STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, III, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.SUMULA_5_STJ: Reiteração de razões sem afastar concretamente o óbice da Súmula 5.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente o óbice da Súmula 5/STJ aplicado pela origem.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1485276 - DF (2019/0102471-9)”
“para condenar a agravante e a interessada ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$6.000,00.”
“incidência da Súmula 182/STJ, haja vista que, naquele recurso, não foram impugnados os fundamentos utilizados pelo TJDFT para negar seguimento ao recurso especial.”
“O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar não é taxativo em relação aos procedimentos nele previstos”
Observações
Trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do AREsp. O mérito da demanda (cirurgia pós-bariátrica e danos morais) foi decidido nas instâncias de origem e mantido no STJ por óbice processual (Súmula 182).