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AgInt no AREsp 1.478.664 - SP (2019/0090742-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco BuzziQuarta Turma27/08/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer e ressarcimento de despesas médicas contra operadora de plano de saúde (Sul América) envolvendo limites de reembolso.

Partes do Processo

MARIA DAS GRACAS RODENBURG MAGALHAES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Reembolso de despesas em hospital descredenciado (Hospital Sírio Libanês)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para garantir reembolso integral de despesas no Hospital Sírio Libanês.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão; direito ao reembolso integral por descredenciamento do hospital; enriquecimento ilícito da operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 1022, II, CPC/2015, Art. 489, CPC/2015, Art. 36, XII, CDC, Art. 4º, III, CDC, Art. 422, CC/2002, Art. 12, Lei 9.656/98, Art. 884, CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusulas contratuais quanto ao limite de reembolso.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório quanto à ciência do descredenciamento.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do CPC.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É lícita a cláusula que limita o reembolso de despesas hospitalares em entidade não conveniada aos limites contratuais. A revisão das premissas de fato do tribunal de origem atrai os óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1385892/SPREsp 1679015/MSAgInt no AREsp 1439322/SPAgInt no AREsp 1426471/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e manutenção da validade da cláusula limitativa de reembolso.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.478.664 - SP (2019/0090742-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 2

Pretensão de reembolso de despesas de exames e procedimento em hospital não credenciado – Livre escolha que garante o reembolso nos limites do contrato

admissibilidade.obices[1]Pag. 1

Rever tal premissa esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a cláusula que limita o reembolso de despesas hospitalares realizadas junto a entidade não conveniada a limites contratualmente previstos.

Observações

O acórdão confirma decisão monocrática anterior que já havia aplicado as Súmulas 5 e 7 para negar o recurso da beneficiária.

Arquivo: AINTARESP-1478664-2019-08-30