AgInt no AREsp 1.477.672/SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual por mudança de faixa etária e alegada abusividade de cláusula contratual.
Partes do Processo
CLAUDIO ROBERTO MARTINS XAVIER
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (cláusula 16.3: aumento anual de 5% após 72 anos de idade)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade da cláusula 16.3 do contrato e afastar a incidência da Súmula 7/STJ.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de omissão no acórdão estadual e abusividade do aumento cumulativo de 5% ao ano por discriminação do idoso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Alterar a conclusão sobre a razoabilidade do reajuste exige reexame de fatos e provas.SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com o Tema 952 do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende de previsão contratual, observância às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados ou discriminatórios, conforme Tema 952.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A conformidade do acórdão com o Tema 952 e o óbice da Súmula 7 para revisar a razoabilidade do percentual aplicado.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.477.672 - SP (2019/0089222-6)”
“PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MENSALIDADE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA.”
“a incidência cumulativa de aumento de 5% ao ano, a partir do aniversário de 72 anos de idade da segurada dependente, é abusiva e discriminatória.”
“no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.568.244- RJ, Tema 952, estabeleceu que a validade do reajuste da mensalidade do seguro saúde em razão da mudança de faixa etária deve observar as seguintes condições”
“a alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da índole abusiva do reajuste promovido no plano de saúde do agravante exigiria o reexame do material cognitivo, a justificar a aplicação, no caso, da Súmula 7/STJ.”
Observações
O acórdão do STJ julga um Agravo Interno que manteve decisão anterior de negativa de provimento ao Recurso Especial. O foco central é a aplicação do Tema 952 (repetitivo) sobre reajustes por faixa etária.