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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1453720 - SP (2019/0048007-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma11/11/2019TJSP - SP

Classificação: O processo trata de rescisão de contrato de seguro-saúde e cobrança de prêmios relativos ao período de aviso prévio.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

EZCONY DO BRASIL LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MAURÍCIO FLANK EJCHELOAB/SP 135158

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Rescisão de contrato de seguro-saúde e vigência do aviso prévio de 60 dias para cobrança de prêmio.
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da vigência do contrato pelo prazo de 60 dias e validade da cobrança do prêmio nesse período.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão recorrido e defende que a denúncia do contrato deveria respeitar período mínimo de vinculação com pagamento do prêmio.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 1º da Lei nº 9.656/1998, Art. 3º da Lei nº 9.961/2000, Art. 4º da Lei nº 9.961/2000, Art. 10 da Lei nº 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para aferir termos iniciais e finais de prazos.
OUTRO: Ausência de interesse recursal, pois a pretensão foi atendida pelo Tribunal de origem.
Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por óbices processuais e falta de interesse.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, além da falta de sucumbência quanto ao tema de fundo já acolhido na origem.

Observações

A recorrida (Ezcony) é uma empresa (LTDA), atuando como estipulante em contrato coletivo, mas o acórdão menciona sua posição de destinatária final dos serviços. O recurso foi negado principalmente por questões processuais (Súmulas) e por a operadora já ter obtido o reconhecimento do prazo de 60 dias no TJSP.

Arquivo: AINTARESP-1453720-2019-11-21