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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1453720 - SP (2019/0048007-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma11/11/2019TJSP - SP
Classificação: O processo trata de rescisão de contrato de seguro-saúde e cobrança de prêmios relativos ao período de aviso prévio.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
EZCONY DO BRASIL LTDA
agravadobeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MAURÍCIO FLANK EJCHELOAB/SP 135158
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Rescisão de contrato de seguro-saúde e vigência do aviso prévio de 60 dias para cobrança de prêmio.
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da vigência do contrato pelo prazo de 60 dias e validade da cobrança do prêmio nesse período.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão recorrido e defende que a denúncia do contrato deveria respeitar período mínimo de vinculação com pagamento do prêmio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 1º da Lei nº 9.656/1998, Art. 3º da Lei nº 9.961/2000, Art. 4º da Lei nº 9.961/2000, Art. 10 da Lei nº 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório para aferir termos iniciais e finais de prazos.OUTRO: Ausência de interesse recursal, pois a pretensão foi atendida pelo Tribunal de origem.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por óbices processuais e falta de interesse.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, além da falta de sucumbência quanto ao tema de fundo já acolhido na origem.
Observações
A recorrida (Ezcony) é uma empresa (LTDA), atuando como estipulante em contrato coletivo, mas o acórdão menciona sua posição de destinatária final dos serviços. O recurso foi negado principalmente por questões processuais (Súmulas) e por a operadora já ter obtido o reconhecimento do prazo de 60 dias no TJSP.
Arquivo: AINTARESP-1453720-2019-11-21