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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.453.373 - SP (2019/0047550-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma01/07/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e discussão sobre reajustes de mensalidade.

Partes do Processo

JAIR CORAL

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

interessadaoperadora

Advogados

MELISSA DE CÁSSIA LEHMANOAB/SP 196516
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e reajuste por faixa etária.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão que não reconheceu abusividade em reajustes e permitiu diferenciação de custeio para aposentado.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7; proteção ao usuário aposentado; impossibilidade de diferenciar valores de mensalidade entre funcionários ativos e inativos.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 1.021, § 4º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Análise e interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Revolvimento do acervo fático-probatório.
SUMULA_83_STJ: Decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É assegurada a manutenção no plano, mas não há direito adquirido ao regime de custeio antigo. A análise de abusividade de reajuste no caso concreto esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgInt no AREsp 826.000/RJREsp 1.558.456/SPEDcl no AgInt no REsp 1.480.859/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da abusividade dos reajustes decidida pela origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1453373 - SP (2019/0047550-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. APOSENTADO. POSSIBILIDADE. MESMAS CONDIÇÕES E COBERTURAS VIGENTES DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. 2. REAJUSTE DAS MENSALIDADES.

admissibilidade.obicesPag. 1

Reverter a conclusão do Tribunal local... demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, conforme enunciado das Súmulas n. 5 e 7.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática que não conheceu do REsp devido a óbices processuais, mantendo o entendimento de que aposentados podem ter reajustes conforme o equilíbrio contratual.

Arquivo: AINTARESP-1453373-2019-08-06