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AgInt no AREsp 1.447.810 - PE (2019/0037234-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel GallottiQuarta Turma18/02/2020Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e discute obrigações decorrentes de contrato de seguro saúde em fase de cumprimento de sentença.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

ADELMARIO MARINHO DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSAFÁ PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
EDUARDO PINTO LAFERE MESQUITAOAB/RJ 141091
JÚLIO CÉSAR BATISTA DOS SANTOSOAB/PE 018462

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Prescrição e coisa julgada em cumprimento de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que impediu a discussão de prescrição em fase de cumprimento de sentença e afastar multa por embargos de declaração.
Teses do Recorrente
Possibilidade de arguição de prescrição em qualquer fase processual, inclusive após a coisa julgada.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC/15, Art. 525 CPC/15, Art. 1.022 CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_182_STJ: A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede que matérias de ordem pública, como a prescrição ocorrida integralmente no processo de conhecimento, sejam decididas novamente na fase de cumprimento de sentença.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1711344/PEREsp 1381654/RSAgInt no AREsp 1342432/PR
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da coisa julgada e incidência da Súmula 83 do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.447.810 - PE (2019/0037234-4)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

Apreciada na fase de conhecimento do processo, a prescrição não pode ser novamente decidida na fase de cumprimento de sentença, haja vista a eficácia da coisa julgada.

admissibilidade.obices[0]Pag. 8

Tem aplicação, no ponto, a Súmula 83 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

Observações

O acórdão trata essencialmente de uma questão processual (coisa julgada sobre prescrição) ocorrida em uma ação indenizatória movida contra seguradora de saúde (Sul América).

Arquivo: AINTARESP-1447810-2020-02-26