AgInt no AREsp 1.447.810 - PE (2019/0037234-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e discute obrigações decorrentes de contrato de seguro saúde em fase de cumprimento de sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
ADELMARIO MARINHO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Prescrição e coisa julgada em cumprimento de sentença
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que impediu a discussão de prescrição em fase de cumprimento de sentença e afastar multa por embargos de declaração.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de arguição de prescrição em qualquer fase processual, inclusive após a coisa julgada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC/15, Art. 525 CPC/15, Art. 1.022 CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.SUMULA_182_STJ: A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A eficácia preclusiva da coisa julgada impede que matérias de ordem pública, como a prescrição ocorrida integralmente no processo de conhecimento, sejam decididas novamente na fase de cumprimento de sentença.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1711344/PEREsp 1381654/RSAgInt no AREsp 1342432/PR
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da coisa julgada e incidência da Súmula 83 do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.447.810 - PE (2019/0037234-4)”
“Apreciada na fase de conhecimento do processo, a prescrição não pode ser novamente decidida na fase de cumprimento de sentença, haja vista a eficácia da coisa julgada.”
“Tem aplicação, no ponto, a Súmula 83 do STJ.”
“Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
O acórdão trata essencialmente de uma questão processual (coisa julgada sobre prescrição) ocorrida em uma ação indenizatória movida contra seguradora de saúde (Sul América).