AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1430660 - SP (2019/0014957-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação declaratória de nulidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e indenização por danos materiais.
Partes do Processo
VITOR BRITO SIMAS
LAURINDA CANDIDA BORGES SIMAS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 66 anos em contrato antigo
- Pedidos
- CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão de intempestividade do recurso especial e discutir a abusividade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o recurso especial é tempestivo em razão da suspensão de prazos (feriado local) e que o reajuste por faixa etária em contrato antigo seria nulo/abusivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a, da CF, art. 6º, III, do CDC, art. 1.003, § 6º, do NCPC, Súmula normativa nº 3/2001 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- INTEMPESTIVIDADE: Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis sem comprovação do feriado local no ato da interposição (Art. 1.003, § 6º, do NCPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A comprovação de feriado local para fins de tempestividade recursal deve ocorrer obrigatoriamente no ato da interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, não sendo admitida comprovação posterior.
- Precedentes Citados
- AREsp 957.821/MSAgInt no AREsp 1.011.031/SPREsp 1.568.244/RJEDcl no AgRg no AREsp 542.206/MGAgRg no REsp 1.484.513/SCAgRg no REsp 1.128.676/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A quinta-feira que antecede a Sexta-Feira da Paixão é feriado local e não nacional, exigindo prova documental idônea no momento do protocolo do recurso sob a égide do NCPC.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1430660 - SP (2019/0014957-4)”
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.”
“RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC.”
“Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
“O apelo nobre não foi admitido em virtude da questão ter sido julgada no regime dos recursos repetitivos do STJ. [...] alegando negativa de vigência ao REsp nº 1.568.244/RJ”
Observações
O acórdão foca quase exclusivamente na questão processual da intempestividade pela falta de comprovação de feriado local (quinta-feira santa) no ato da interposição, mantendo a inadmissão do recurso especial que versava sobre reajuste por faixa etária.