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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1430660 - SP (2019/0014957-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma10/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação declaratória de nulidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e indenização por danos materiais.

Partes do Processo

VITOR BRITO SIMAS

agravantebeneficiario

LAURINDA CANDIDA BORGES SIMAS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
EDUARDA ALMEIDA HORTAOAB/SP 349810
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 66 anos em contrato antigo
Pedidos
CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a decisão de intempestividade do recurso especial e discutir a abusividade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alegação de que o recurso especial é tempestivo em razão da suspensão de prazos (feriado local) e que o reajuste por faixa etária em contrato antigo seria nulo/abusivo.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a, da CF, art. 6º, III, do CDC, art. 1.003, § 6º, do NCPC, Súmula normativa nº 3/2001 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
INTEMPESTIVIDADE: Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis sem comprovação do feriado local no ato da interposição (Art. 1.003, § 6º, do NCPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A comprovação de feriado local para fins de tempestividade recursal deve ocorrer obrigatoriamente no ato da interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, não sendo admitida comprovação posterior.
Precedentes Citados
AREsp 957.821/MSAgInt no AREsp 1.011.031/SPREsp 1.568.244/RJEDcl no AgRg no AREsp 542.206/MGAgRg no REsp 1.484.513/SCAgRg no REsp 1.128.676/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A quinta-feira que antecede a Sexta-Feira da Paixão é feriado local e não nacional, exigindo prova documental idônea no momento do protocolo do recurso sob a égide do NCPC.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1430660 - SP (2019/0014957-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 4

O apelo nobre não foi admitido em virtude da questão ter sido julgada no regime dos recursos repetitivos do STJ. [...] alegando negativa de vigência ao REsp nº 1.568.244/RJ

Observações

O acórdão foca quase exclusivamente na questão processual da intempestividade pela falta de comprovação de feriado local (quinta-feira santa) no ato da interposição, mantendo a inadmissão do recurso especial que versava sobre reajuste por faixa etária.

Arquivo: AINTARESP-1430660-2019-06-12