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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.425.509 - SP (2019/0003240-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma15/08/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde/seguro saúde, especificamente sobre a abusividade na negativa de cancelamento e cobrança de mensalidades.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VIRNO E MIDENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
AUGUSTO ROBERTO VIRNOOAB/SP 034318
ROSALIA MIDENA VIRNOOAB/SP 116158
JOÃO LUIS MUCIO GOMESOAB/SP 280723

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Cobrança de mensalidades e prazo de antecedência para cancelamento
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que impediu a cobrança de mensalidade após pedido de cancelamento, alegando violação de leis federais e prequestionamento da matéria.
Teses do Recorrente
Alega que a matéria jurídica foi prequestionada e que o conhecimento do recurso não exige reexame de provas, defendendo a validade da cobrança com base em normas da ANS e leis federais.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei nº 9.656/98, art. 3º da Lei nº 9.961/00, art. 4º, II, XIII, XXXII da Lei nº 9.961/00, art. 10º da Lei nº 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Incursão no substrato fático-probatório dos autos.
Sumulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido aos óbices processuais de falta de prequestionamento e vedação ao reexame de fatos e contratos.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A impossibilidade de reexaminar provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7) e a falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 STF).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.425.509 - SP (2019/0003240-0)

admissibilidade.obicesPag. 1

Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal... conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ.

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

PEDIDO DE CANCELAMENTO PELO BENEFICIÁRIO. PARCELAS INADIMPLIDAS. COBRANÇA INDEVIDA.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

A ação principal é uma 'Ação de Cobrança' movida pela operadora contra o beneficiário (escritório de advocacia) por mensalidades após pedido de cancelamento.

Arquivo: AINTARESP-1425509-2019-08-26