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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.417.800 - SP (2018/0335236-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma14 de outubro de 2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo e a (in)aplicabilidade dos índices da ANS.

Partes do Processo

PEPPE E BONAVITA ADVOGADOS ASSOCIADOS

agravantebeneficiario

NANARE - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

agravantebeneficiario

THOR - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITAOAB/SP 078179
MARCO ANTONIO HENGLESOAB/SP 136748
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e aplicação de índices da ANS em planos coletivos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar os índices da ANS fixados para convênios individuais ao plano coletivo.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão quanto ao índice substitutivo e tese de que devem ser aplicados os índices da ANS ante a abusividade do reajuste contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 485 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais
SUMULA_7_STJ: Revolvimento do contexto fático-probatório
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório é vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Além disso, a jurisprudência do STJ afasta a aplicação de índices da ANS de planos individuais a contratos coletivos.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.812.573/SPAgInt no REsp 1.719.884/SPEDcl no REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência da Corte.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1417800 - SP (2018/0335236-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES. ÍNDICES DA ANS. INAPLICABILIDADE.

admissibilidade.obicesPag. 1

O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou reexame de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

a orientação desta Corte Superior é no sentido de não se impor aos reajustes de planos de saúde coletivos os limites estipulados pela ANS para os convênios individuais.

Observações

As agravantes são pessoas jurídicas (sociedade de advogados e empresas), o que reforça a natureza coletiva empresarial do plano discutido.

Arquivo: AINTARESP-1417800-2019-10-16