AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.417.800 - SP (2018/0335236-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo e a (in)aplicabilidade dos índices da ANS.
Partes do Processo
PEPPE E BONAVITA ADVOGADOS ASSOCIADOS
NANARE - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
THOR - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e aplicação de índices da ANS em planos coletivos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar os índices da ANS fixados para convênios individuais ao plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão quanto ao índice substitutivo e tese de que devem ser aplicados os índices da ANS ante a abusividade do reajuste contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 485 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuaisSUMULA_7_STJ: Revolvimento do contexto fático-probatório
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório é vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Além disso, a jurisprudência do STJ afasta a aplicação de índices da ANS de planos individuais a contratos coletivos.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.812.573/SPAgInt no REsp 1.719.884/SPEDcl no REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência da Corte.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1417800 - SP (2018/0335236-6)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES. ÍNDICES DA ANS. INAPLICABILIDADE.”
“O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou reexame de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“a orientação desta Corte Superior é no sentido de não se impor aos reajustes de planos de saúde coletivos os limites estipulados pela ANS para os convênios individuais.”
Observações
As agravantes são pessoas jurídicas (sociedade de advogados e empresas), o que reforça a natureza coletiva empresarial do plano discutido.