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AgInt no AREsp 1400251 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma07/12/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Partes do Processo

EGIDIO MANTOVANI

agravantebeneficiario

MAILY VIETRI MANTOVANI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste anual e por sinistralidade em plano coletivo
Pedidos
CoberturaRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão para declarar nulidade de cláusulas de reajuste e afastar óbices sumulares.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7, ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e abusividade dos reajustes praticados.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: A conclusão do Tribunal a quo envolve interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame fático-probatório sobre a abusividade do reajuste.
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É válida a cláusula que autoriza o reajuste do plano de saúde com base na sinistralidade, inexistindo abusividade automática e não se aplicando os índices da ANS de planos individuais aos coletivos.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1431218/SPAgInt no AREsp 1696601/SPAgInt no REsp 1725797/SPAgInt no REsp 1656653/SPAgInt no REsp 1661574/SPREsp 1.102.848/SPAgInt no REsp 1852390/SPAgInt no AREsp 1342360/RJAgInt no AREsp 1465860/DFAgInt no AREsp 1269614/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das súmulas impedindo o reexame do mérito e confirmação da legalidade do reajuste contratado.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1400251 - SP (2018/0308012-3)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE.

admissibilidade.obices[1]Pag. 1

Na hipótese, o Tribunal de origem afastou a índole abusiva do reajuste por sinistralidade do valor da mensalidade do plano de saúde coletivo, sendo inviável a modificação de tal entendimento, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

plano.tipo_planoPag. 5

os autores narram que são beneficiários de plano coletivo por adesão comercializado pela Sul América, por intermédio da Qualicorp (administradora de benefícios) e a Mutua-Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-SP (entidade de classe) desde o ano de 2007.

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão anterior de inadmissão/não provimento do Recurso Especial baseando-se em jurisprudência consolidada (Súmula 83) e na impossibilidade de reexame contratual e fático (Súmulas 5 e 7).

Arquivo: AINTARESP-1400251-2021-02-01