AgInt no AREsp 1.398.931 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de execução de título extrajudicial referente a prêmio de seguro saúde e a validade dos documentos para cobrança.
Partes do Processo
COMIM COMÉRCIO DE IMÓVEIS SC LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Execução de título extrajudicial - prêmio de seguro saúde
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão estadual para reconhecer a inexigibilidade do título executivo.
- Teses do Recorrente
- Inexigibilidade do título executivo e descumprimento obrigacional por parte da seguradora.
- Dispositivos Invocados
- art. 781, V, do CPC/2015, art. 784, V, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusula contratualSUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatórioSUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência de fundamentação quanto à ofensa ao art. 784 do CPC
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de reexame de provas e contrato em sede de recurso especial, além de fundamentação deficiente.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1398931 - SP (2018/0300464-6)”
“No caso em tela, a inicial da execução foi instruída com o plano de saúde coletivo empresarial (fls. 38/62)”
“demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Agravo interno não provido.”
Observações
A parte recorrente é uma pessoa jurídica contratante de plano coletivo empresarial, figurando no polo passivo de uma execução de títulos referente ao pagamento de prêmios de seguro saúde.