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AgInt no AREsp 1.398.931 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Luis Felipe SalomãoQuarta Turma29/04/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de execução de título extrajudicial referente a prêmio de seguro saúde e a validade dos documentos para cobrança.

Partes do Processo

COMIM COMÉRCIO DE IMÓVEIS SC LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JOÃO INÁCIO CORREIAOAB/SP 049990
ANA PAULA ZATZ CORREIAOAB/SP 088079
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Execução de título extrajudicial - prêmio de seguro saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão estadual para reconhecer a inexigibilidade do título executivo.
Teses do Recorrente
Inexigibilidade do título executivo e descumprimento obrigacional por parte da seguradora.
Dispositivos Invocados
art. 781, V, do CPC/2015, art. 784, V, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusula contratual
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência de fundamentação quanto à ofensa ao art. 784 do CPC
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inviabilidade de reexame de provas e contrato em sede de recurso especial, além de fundamentação deficiente.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1398931 - SP (2018/0300464-6)

plano.tipo_planoPag. 5

No caso em tela, a inicial da execução foi instruída com o plano de saúde coletivo empresarial (fls. 38/62)

admissibilidade.obicesPag. 4

demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno não provido.

Observações

A parte recorrente é uma pessoa jurídica contratante de plano coletivo empresarial, figurando no polo passivo de uma execução de títulos referente ao pagamento de prêmios de seguro saúde.

Arquivo: AINTARESP-1398931-2019-05-02