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AgInt no AREsp 1.385.892 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel GallottiQuarta Turma28/05/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão versa sobre contrato de seguro saúde e a validade de cláusulas de reembolso de despesas médico-hospitalares.

Partes do Processo

RUBENS RAMALHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Reembolso de honorários médicos e validade de cláusula limitativa
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reembolso integral de honorários médicos e afastamento de cláusulas consideradas abusivas.
Teses do Recorrente
Alegada falha no direito de informação e abusividade na fórmula de cálculo do reembolso, que não seria clara para o consumidor.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC, art. 6 CDC, art. 39 CDC, art. 46 CDC, art. 51 CDC, art. 54 CDC, art. 16 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_182_STJ: Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da operadora de saúde, conforme art. 12, VI, da Lei 9.656/98, sendo inviável rediscutir fatos e contratos no Recurso Especial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 720.037/SCAgInt no AREsp 370.598/SPAgInt no AREsp 571.632/SPAgInt no AgRg no REsp 1567310/MS
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5, 7, 83 e 182 do STJ) e licitude da cláusula de reembolso limitado.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.892 - SP (2018/0277901-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. PREVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE.

admissibilidade.obices[3]Pag. 1

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia barrado o recurso especial pelos mesmos óbices sumulares.

Arquivo: AINTARESP-1385892-2019-05-31