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AgInt no AREsp 1.385.892 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministra Maria Isabel GallottiQuarta Turma28/05/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão versa sobre contrato de seguro saúde e a validade de cláusulas de reembolso de despesas médico-hospitalares.
Partes do Processo
RUBENS RAMALHO
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravadooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Reembolso de honorários médicos e validade de cláusula limitativa
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reembolso integral de honorários médicos e afastamento de cláusulas consideradas abusivas.
- Teses do Recorrente
- Alegada falha no direito de informação e abusividade na fórmula de cálculo do reembolso, que não seria clara para o consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC, art. 6 CDC, art. 39 CDC, art. 46 CDC, art. 51 CDC, art. 54 CDC, art. 16 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.SUMULA_182_STJ: Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da operadora de saúde, conforme art. 12, VI, da Lei 9.656/98, sendo inviável rediscutir fatos e contratos no Recurso Especial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 720.037/SCAgInt no AREsp 370.598/SPAgInt no AREsp 571.632/SPAgInt no AgRg no REsp 1567310/MS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5, 7, 83 e 182 do STJ) e licitude da cláusula de reembolso limitado.
Evidências
documento.processo_stjPag. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.892 - SP (2018/0277901-6)”
objeto_da_acao.tema_macroPag. 1
“PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. PREVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE.”
admissibilidade.obices[3]Pag. 1
“AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ.”
resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1
“Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia barrado o recurso especial pelos mesmos óbices sumulares.
Arquivo: AINTARESP-1385892-2019-05-31