AgInt no AREsp 1.385.892 - SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre contrato de seguro saúde e a validade de cláusulas de reembolso de despesas médico-hospitalares.
Partes do Processo
RUBENS RAMALHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de honorários médicos e validade de cláusula limitativa
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reembolso integral de honorários médicos e afastamento de cláusulas consideradas abusivas.
- Teses do Recorrente
- Alegada falha no direito de informação e abusividade na fórmula de cálculo do reembolso, que não seria clara para o consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC, art. 6 CDC, art. 39 CDC, art. 46 CDC, art. 51 CDC, art. 54 CDC, art. 16 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 182/STJAusência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da operadora de saúde, conforme art. 12, VI, da Lei 9.656/98, sendo inviável rediscutir fatos e contratos no Recurso Especial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 720.037/SCAgInt no AREsp 370.598/SPAgInt no AREsp 571.632/SPAgInt no AgRg no REsp 1567310/MS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 5, 7, 83 e 182 do STJ) e licitude da cláusula de reembolso limitado.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.892 - SP (2018/0277901-6)”
“PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. PREVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE.”
“AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ.”
“Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia barrado o recurso especial pelos mesmos óbices sumulares.
