AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.379.988 - SP (2018/0272757-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de plano de saúde por faixa etária e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Partes do Processo
JOSEFINA MADALENA COSTA
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de preclusão quanto ao tema da legalidade da cláusula de reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que precluiu o tema relativo à legalidade da cláusula de reajuste por faixa etária, pois o recurso especial da operadora trataria apenas de prescrição.
- Dispositivos Invocados
- art. 42 do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de preclusão. A parte operadora insurgiu-se contra o reajuste no recurso especial ao indicar violação ao CDC. Determinação de retorno dos autos à origem para adequação ao Tema Repetitivo 952.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de preclusão sobre o tema do reajuste, uma vez que houve impugnação suficiente no recurso especial original.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1379988 - SP (2018/0272757-9)”
“sustenta que precluiu o tema relativo à legalidade da cláusula de reajuste do plano de saúde por faixa etária”
“retorno dos autos para que a Corte de origem ajuste sua decisão ao entendimento firmado no REsp n. 1.568.244/RJ”
“2. Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
O acórdão julga especificamente a inexistência de preclusão sobre o mérito do reajuste por faixa etária em sede de Agravo Interno. O resultado prático é a manutenção do retorno dos autos ao tribunal de origem para adequação ao precedente repetitivo do STJ.