Voltar para lista
AgInt no AREsp 1379114 / RS
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Marco BuzziQuarta Turma30/09/2019Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS
Classificação: O caso trata de ação de cobrança de seguro para reembolso de despesas médicas realizadas em viagem internacional, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar/seguros de saúde.
Partes do Processo
SERGIO FERNANDO FERREIRA CASTILHO
agravantebeneficiario
LUIZ ARTUR MOMBACH
agravantebeneficiario
AWP SERVICE BRASIL LTDA
agravadooperadora
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
agravadooperadora
Advogados
TATIANA CASSOL SPAGNOLOOAB/RS 033368
FERNANDO JOSÉ GARCIAOAB/SP 134719
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas médicas em viagem e indenização por danos morais.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição reconhecida na origem e obter o ressarcimento das despesas e danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegada inversão do ônus da prova não observada; o termo inicial da prescrição deveria ser a negativa administrativa dada por telefone; inocorrência de prescrição.
- Dispositivos Invocados
- Art. 6º, VIII, do CDC, Art. 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil, Art. 373, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas para verificar existência de pedido administrativo.SUMULA_83_STJ: Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre prescrição ânua em seguros.SUMULA_211_STJ: Falta de prequestionamento de matéria relativa ao CDC (citado no histórico da decisão monocrática).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de rever o termo inicial da prescrição e a existência de pedido administrativo esbarra nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1493127/SPEDcl no REsp 1163239/MG
- Temas/Precedentes Qualificados
- 278229
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ quanto à prescrição ânua e falta de provas do pedido administrativo suspensivo.
Observações
Embora o caso trate de seguro viagem, a controvérsia principal gira em torno do reembolso de despesas médicas e prescrição ânua típica de contratos de seguro de saúde/pessoais. O tribunal de origem aplicou o CDC.
Arquivo: AINTARESP-1379114-2019-10-07