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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1375878 - SP (2018/0265807-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma20/05/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute a validade de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Partes do Processo

MARIA HELENA VALLE DE QUEIROZ PADILHA

agravantebeneficiario

FREDERICA VALLE DE QUEIROZ PADILHA

agravantebeneficiario

CONRADO VALLE DE QUEIROZ PADILHA

agravantebeneficiario

QUALICORP S.A

agravadooperadora

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITAOAB/BA 014133
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7 e reconhecer a abusividade do reajuste por sinistralidade.
Teses do Recorrente
O reajuste por sinistralidade é abusivo por ser aleatório e superior aos autorizados pela ANS; houve negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, arts. 6º, III e VIII, 51, IV e X e 54, § 4º, do CDC, art. 757 do CC, arts. 7º, 369 e 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Análise de cláusula contratual sobre reajuste.
SUMULA_7_STJ: Reexame fático-probatório quanto à onerosidade do reajuste.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Fundamentação genérica sobre a violação do art. 1.022 do CPC.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ admite o reajuste de contratos coletivos de saúde por aumento de sinistralidade quando previsto contratualmente e não abusivo.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 894.701/SPAgInt no REsp 1656653/SPAgInt no AREsp 1146549/SPAgInt no REsp 1483244/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência de óbices sumulares (5, 7/STJ e 284/STF) que impedem o reexame do mérito da abusividade do reajuste.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1375878 - SP (2018/0265807-8)

plano.tipo_planoPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO/EMPRESARIAL.

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

REAJUSTE DECORRENTE DE SINISTRALIDADE.

admissibilidade.obicesPag. 4

a alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o necessário reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 4

4. Agravo interno improvido.

Observações

O acórdão confirma decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao recurso com base nos mesmos óbices sumulares.

Arquivo: AINTARESP-1375878-2019-05-24