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Plano de SaúdeNegado
AgInt no AREsp 1371559 / SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turma10/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão trata de agravo interno em agravo em recurso especial em processo cujo assunto é Direito do Consumidor - Planos de Saúde.
Partes do Processo
LIMA PINTURAS E GRAVACOES LTDA
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravadooperadora
Advogados
DEMERVAL DA SILVA LOPESOAB/SP 163998
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Deserção recursal / Preparo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão de não conhecimento do recurso especial por deserção.
- Teses do Recorrente
- Alegou que a guia e o comprovante foram juntados, mas por ser documento enviado pelo aplicativo bancário, não constava o código de barras.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de correspondência ou falta de código de barras no comprovante de pagamento inviabiliza a verificação da regularidade do preparo, acarretando a deserção.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1132940/PRAgInt no REsp 1.729.109/CEAgInt no AREsp 1.181.563/SPAgInt no RMS 57.012/GO
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 187 STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Motivo Determinante
- Manutenção da deserção do recurso especial pela irregularidade do preparo (falta de código de barras).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1371559 - SP (2018/0250410-0)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 4
“Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
Resultado do RecursoPág. 7
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Is Plano SaudePág. 8
“ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - PLANOS DE SAÚDE”
Observações
O acórdão é estritamente processual, tratando de deserção por falta de código de barras no comprovante de preparo, não chegando a discutir o mérito da relação de plano de saúde.
Arquivo: AINTARESP-1371559-2019-06-14
