AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.368.082 - RJ (2018/0245924-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em matéria de Direito Administrativo relacionada a multas e sanções.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Multas e demais Sanções (Dívida Ativa não-tributária)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da tempestividade do Recurso Especial, alegando erro material escusável no endereçamento da petição.
- Teses do Recorrente
- O recurso foi protocolado tempestivamente, porém em processo diverso por erro material; alega ser erro escusável admitido pela jurisprudência.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, art. 1.007, § 4º do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- INTEMPESTIVIDADE: Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A juntada de recurso em autos diversos por erro da parte não afasta a intempestividade, sendo responsabilidade do peticionário zelar pelo correto endereçamento.
- Precedentes Citados
- REsp 1.718.499/PRAgInt nos EDcl no AREsp 914.135/ROAgInt no REsp 1.213.568/MGAgRg no AREsp 500.977/RSAgRg no AREsp 557.118/MS
- Temas/Precedentes Qualificados
- Enunciado Administrativo 3/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A intempestividade do Recurso Especial decorrente de erro no endereçamento (protocolo em processo diverso) é responsabilidade da parte.
- Honorários Recursais
- determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.368.082 - RJ (2018/0245924-0)”
“Logo, manifesta a intempestividade do Recurso Especial.”
“Na forma da jurisprudência desta Corte, "é intempestivo recurso juntado aos autos fora do prazo legal, quando equivocadamente dirigido pela parte a processo diverso"”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Dívida Ativa não-tributária - Multas e demais Sanções”
Observações
Trata-se de um recurso de natureza processual/administrativa sobre a validade de protocolo em autos diversos. Embora a Agravante seja uma operadora de plano de saúde, o mérito não discute cobertura assistencial, mas sim tempestividade recursal em processo contra a ANS.