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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.368.082 - RJ (2018/0245924-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Assusete MagalhãesSegunda Turma19/02/2019Tribunal Regional Federal da 2ª Região - RJ

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em matéria de Direito Administrativo relacionada a multas e sanções.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadaneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Multas e demais Sanções (Dívida Ativa não-tributária)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade do Recurso Especial, alegando erro material escusável no endereçamento da petição.
Teses do Recorrente
O recurso foi protocolado tempestivamente, porém em processo diverso por erro material; alega ser erro escusável admitido pela jurisprudência.
Dispositivos Invocados
art. 994, VI, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, art. 1.007, § 4º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
INTEMPESTIVIDADE: Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A juntada de recurso em autos diversos por erro da parte não afasta a intempestividade, sendo responsabilidade do peticionário zelar pelo correto endereçamento.
Precedentes Citados
REsp 1.718.499/PRAgInt nos EDcl no AREsp 914.135/ROAgInt no REsp 1.213.568/MGAgRg no AREsp 500.977/RSAgRg no AREsp 557.118/MS
Temas/Precedentes Qualificados
Enunciado Administrativo 3/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A intempestividade do Recurso Especial decorrente de erro no endereçamento (protocolo em processo diverso) é responsabilidade da parte.
Honorários Recursais
determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.368.082 - RJ (2018/0245924-0)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Logo, manifesta a intempestividade do Recurso Especial.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

Na forma da jurisprudência desta Corte, "é intempestivo recurso juntado aos autos fora do prazo legal, quando equivocadamente dirigido pela parte a processo diverso"

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 3

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

objeto_da_acao.subtemaPag. 11

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Dívida Ativa não-tributária - Multas e demais Sanções

Observações

Trata-se de um recurso de natureza processual/administrativa sobre a validade de protocolo em autos diversos. Embora a Agravante seja uma operadora de plano de saúde, o mérito não discute cobertura assistencial, mas sim tempestividade recursal em processo contra a ANS.

Arquivo: AINTARESP-1368082-2019-02-25