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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.351.060 - RJ (2018/0215631-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃESSegunda Turma25/06/2019Tribunal Regional Federal da 2ª Região - RJ

Classificação: O processo trata de multa administrativa aplicada pela ANS à operadora Sul América por redução de rede hospitalar sem autorização prévia.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadaneutro

Advogados

JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIOOAB/RJ 069747
ANA TEREZA BASILIOOAB/RJ 074802

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Redução de rede hospitalar referenciada sem autorização da ANS (Hospital Santa Casa de Misericórdia em Tatuí/SP)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anulação de multa administrativa da ANS, alegação de cerceamento de defesa e prescrição intercorrente.
Teses do Recorrente
Ocorrência de prescrição intercorrente no processo administrativo; cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; e nulidade da sanção por violação aos princípios da legalidade e tipicidade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/2015, Art. 130 CPC/73, Art. 370 CPC/2015, Lei 9.873/99

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para analisar a prescrição e a necessidade da prova.
OUTRO: Ato normativo (Resolução da ANS) não se enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.613.147/RSREsp 1.672.822/SC

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e entendimento de que resoluções administrativas não equivalem a lei federal.

Observações

A ação principal consiste em Embargos à Execução Fiscal para anular multa da ANS. O resultado de 'vitória final' foi para a ANS (Agravada), mas o campo 'vitoria_final_para' não possui essa opção no enum, sendo preenchido como nao_informado.

Arquivo: AINTARESP-1351060-2019-06-28