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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.351.060 - RJ (2018/0215631-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃESSegunda Turma25/06/2019Tribunal Regional Federal da 2ª Região - RJ
Classificação: O processo trata de multa administrativa aplicada pela ANS à operadora Sul América por redução de rede hospitalar sem autorização prévia.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravanteoperadora
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
agravadaneutro
Advogados
JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIOOAB/RJ 069747
ANA TEREZA BASILIOOAB/RJ 074802
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Redução de rede hospitalar referenciada sem autorização da ANS (Hospital Santa Casa de Misericórdia em Tatuí/SP)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anulação de multa administrativa da ANS, alegação de cerceamento de defesa e prescrição intercorrente.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de prescrição intercorrente no processo administrativo; cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; e nulidade da sanção por violação aos princípios da legalidade e tipicidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/2015, Art. 130 CPC/73, Art. 370 CPC/2015, Lei 9.873/99
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para analisar a prescrição e a necessidade da prova.OUTRO: Ato normativo (Resolução da ANS) não se enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.613.147/RSREsp 1.672.822/SC
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e entendimento de que resoluções administrativas não equivalem a lei federal.
Observações
A ação principal consiste em Embargos à Execução Fiscal para anular multa da ANS. O resultado de 'vitória final' foi para a ANS (Agravada), mas o campo 'vitoria_final_para' não possui essa opção no enum, sendo preenchido como nao_informado.
Arquivo: AINTARESP-1351060-2019-06-28