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AgInt no AREsp 1.338.481 - DF (2018/0193276-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Antonio Carlos FerreiraQuarta Turma13/12/2018Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão trata de cobertura de serviço de home care e rescisão unilateral de contrato de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

IRENE RODRIGUES DA SILVA

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/DF 049903

Objeto da Ação

Tema Macro
home_care
Subtema
Home care e cancelamento unilateral do plano de saúde por inadimplência sem notificação.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de home care por exclusão contratual e reduzir/excluir danos morais.
Teses do Recorrente
Legalidade da exclusão contratual de home care e inexistência de dano moral ou valor exorbitante.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 757, 760 e 927 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas para alterar conclusão sobre abusividade da negativa e danos morais.
SUMULA_83_STJ: Acórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O plano de saúde não pode delimitar procedimentos prescritos por médico para doenças cobertas; o home care é desdobramento do tratamento hospitalar.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 622.630/PEAgInt no AREsp 1.181.543/SPREsp 1.378.707/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ diante da abusividade da negativa e correta fixação de danos morais.
Honorários Recursais
majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.481 - DF (2018/0193276-2)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_texto_originalPag. 4

condenar às rés ao pagamento da indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dano moral

admissibilidade.obices[0].codigoPag. 1

reexame do conjunto fático-probatório. impossibilidade. súmula n. 7/stj

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8

o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura

resultado_e_consequencias.honorarios_recursais.texto_originalPag. 8

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios

Observações

O acórdão do STJ apenas confirmou a decisão monocrática anterior, negando provimento ao agravo interno da operadora. A Qualicorp consta como interessada no processo.

Arquivo: AINTARESP-1338481-2018-12-18