AgInt no AREsp 1.338.481 - DF (2018/0193276-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de cobertura de serviço de home care e rescisão unilateral de contrato de plano de saúde.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
IRENE RODRIGUES DA SILVA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- home_care
- Subtema
- Home care e cancelamento unilateral do plano de saúde por inadimplência sem notificação.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de home care por exclusão contratual e reduzir/excluir danos morais.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da exclusão contratual de home care e inexistência de dano moral ou valor exorbitante.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 757, 760 e 927 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas para alterar conclusão sobre abusividade da negativa e danos morais.SUMULA_83_STJ: Acórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O plano de saúde não pode delimitar procedimentos prescritos por médico para doenças cobertas; o home care é desdobramento do tratamento hospitalar.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 622.630/PEAgInt no AREsp 1.181.543/SPREsp 1.378.707/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ diante da abusividade da negativa e correta fixação de danos morais.
- Honorários Recursais
- majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.481 - DF (2018/0193276-2)”
“condenar às rés ao pagamento da indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dano moral”
“reexame do conjunto fático-probatório. impossibilidade. súmula n. 7/stj”
“o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios”
Observações
O acórdão do STJ apenas confirmou a decisão monocrática anterior, negando provimento ao agravo interno da operadora. A Qualicorp consta como interessada no processo.