AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1327762 - DF (2018/0176836-7)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AREsp
Classificação: O acórdão trata de ação de indenização contra a Sul América Seguro Saúde S/A visando o reembolso integral de despesas com tratamento médico.
Partes do Processo
S S F (MENOR)
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- reembolso integral de despesas médicas
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastamento das Súmulas 5 e 7/STJ para obter reembolso integral do tratamento e redução da majoração de honorários.
- Teses do Recorrente
- Alegação de abusividade na recusa de custeio integral e excessividade na majoração de honorários advocatícios recursais.
- Dispositivos Invocados
- artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusula contratualSUMULA_7_STJ: Reexame de provas
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal de reembolso integral demanda reexame fático-probatório e interpretação contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no REsp nº 1.573.573/RJAgRg no REsp 1.502.252/SPAgRg no AREsp 488.112/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices sumulares (5 e 7) e confirmação da legalidade da majoração de honorários recursais.
- Honorários Recursais
- majorou com razoabilidade os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1327762 - DF (2018/0176836-7)”
“PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO. REEMBOLSO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE.”
“concluiu não ser possível o ressarcimento integral das despesas médicas, haja vista a ausência de previsão contratual para o reembolso. Para alterar esse entendimento, seria necessário o reexame do conjunto probatório do feito e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimento vedado em recurso especial.”
“O Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial e majorou com razoabilidade os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 12.450,05 - doze mil quatrocentos e cinquenta reais e cinco centavos).”
Observações
O recurso especial originário teve seu provimento negado monocraticamente, decisão mantida integralmente pela Turma no julgamento deste Agravo Interno. O pedido de gratuidade de justiça da agravante também foi indeferido.