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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.312.791 - SP (2018/0148743-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Raul AraújoQuarta Turma16/10/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão trata de ação cominatória relativa a restabelecimento de plano de saúde cancelado por inadimplência e pedido de indenização por danos morais.
Partes do Processo
YVONE BUENO RODRIGUES
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravadooperadora
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
interessadooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARIANA BORGES DE SOUZAOAB/SP 343639
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Cancelamento unilateral por inadimplência sem notificação prévia e indenização por danos morais.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação em danos morais e reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de Súmula 7/STJ para o caso; ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; dever de indenizar pelo cancelamento indevido.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Lei nº 8.078/90, Art. 13 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revolvimento de matéria fático-probatória quanto à configuração de danos morais.SUMULA_83_STJ: Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ sobre inadimplemento contratual simples.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O cancelamento de plano de saúde por inadimplência, mesmo quando irregular por falta de notificação, se não gerar situação de emergência ou risco à vida, é tratado como mero descumprimento contratual, não gerando dano moral presumido.
- Precedentes Citados
- REsp 1.654.068/RJAgInt nos EREsp 1.539.725/DF
- Temas/Precedentes Qualificados
- AgInt nos EREsp 1.539.725/DF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e manutenção do entendimento de que o caso foi mero descumprimento contratual.
- Honorários Recursais
- majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 10% sobre o valor fixado pelas instâncias ordinárias.
Observações
Apesar de haver uma Administradora de Benefícios (Qualicorp) interessada, o acórdão não classifica explicitamente se o plano é coletivo por adesão ou empresarial, mantendo-se a categoria como não informado para evitar dedução.
Arquivo: AINTARESP-1312791-2018-10-23