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AgInt no AREsp 1.309.266 - DF
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turma22/10/2018TJDFT - DF
Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer e execução de astreintes contra operadora de plano de saúde (Sul América).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Agravanteoperadora
CIBELE QUEREZA FERREIRA
Agravadobeneficiario
Advogados
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRAOAB/DF 010638
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Execução de astreintes por descumprimento de ordem judicial (obrigação de fazer).
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes bloqueadas (R$ 150.000,00).
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor da multa é exorbitante, excede o valor da causa e configura enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: A revisão do valor fixado a título de astreintes exige reexame de fatos e provas.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ impede a revisão de astreintes em recurso especial devido ao óbice da Súmula 7, salvo casos de irrisoriedade ou exorbitância flagrante.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 859.694/DFAgRg no Ag 1.095.408/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula nº 7/STJ para manutenção do valor das astreintes.
Evidências
documento.processo_stjPag. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1309266 - DF”
objeto_da_acao.astreintesPag. 2
“Foi bloqueado nas contas da empresa a importância de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), valor que excede e muito o valor da causa”
admissibilidade.obices[0]Pag. 3
“A jurisprudência desta Corte entende que a apreciação dos critérios adotados para a fixação das astreintes esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ”
resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1
“Agravo interno não provido.”
Observações
O recurso original (AREsp) não foi provido em decisão monocrática anterior; este acórdão julga o agravo interno contra essa negativa.
Arquivo: AINTARESP-1309266-2018-10-26