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AgInt no AREsp 1.309.266 - DF

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turma22/10/2018TJDFT - DF

Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer e execução de astreintes contra operadora de plano de saúde (Sul América).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

CIBELE QUEREZA FERREIRA

Agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRAOAB/DF 010638

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Execução de astreintes por descumprimento de ordem judicial (obrigação de fazer).
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes bloqueadas (R$ 150.000,00).
Teses do Recorrente
Alega que o valor da multa é exorbitante, excede o valor da causa e configura enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: A revisão do valor fixado a título de astreintes exige reexame de fatos e provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ impede a revisão de astreintes em recurso especial devido ao óbice da Súmula 7, salvo casos de irrisoriedade ou exorbitância flagrante.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 859.694/DFAgRg no Ag 1.095.408/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula nº 7/STJ para manutenção do valor das astreintes.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1309266 - DF

objeto_da_acao.astreintesPag. 2

Foi bloqueado nas contas da empresa a importância de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), valor que excede e muito o valor da causa

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

A jurisprudência desta Corte entende que a apreciação dos critérios adotados para a fixação das astreintes esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

Agravo interno não provido.

Observações

O recurso original (AREsp) não foi provido em decisão monocrática anterior; este acórdão julga o agravo interno contra essa negativa.

Arquivo: AINTARESP-1309266-2018-10-26