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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.307.957 - MG (2018/0140549-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma11/09/2018Tribunal de Justiça de Minas Gerais - MG

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares em hospital fora da rede credenciada e a validade de cláusula limitativa em contrato de plano de saúde.

Partes do Processo

DANIEL VÍTOR DIAS MACEDO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PATRICIA MACHADO SOARESOAB/RJ 117014
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Reembolso de tratamento fora da rede credenciada (Hospital Sírio-Libanês) e validade de cláusula limitadora baseada em tabela da operadora.
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão monocrática que deu provimento ao recurso da operadora para validar a cláusula de limitação de reembolso.
Teses do Recorrente
Alega incidência das Súmulas 5 e 7; sustenta que a cláusula de reembolso é obscura e que o tratamento no hospital Sírio-Libanês era necessário, devendo ser integralmente custeado.
Dispositivos Invocados
Art. 12, VI da Lei 9.656/98, Art. 6º, II e III do CDC, Art. 14 do CDC, Art. 46 do CDC, Art. 54, §4º do CDC, Arts. 757 e 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Alegada pelo agravante, mas rejeitada pelo STJ.
SUMULA_7_STJ: Alegada pelo agravante, mas rejeitada pelo STJ.
DEFICIENCIA_FUNDAMENTACAO: Alegada dissociação de fundamentos, rejeitada pelo STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É válida a cláusula contratual que limita o reembolso de despesas médicas à tabela da operadora, mesmo em casos de atendimento fora da rede credenciada.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1408219/MGREsp 1679015/MS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A liberdade de escolha por hospital de alto custo fora da rede implica o ônus de aceitar o reembolso nos limites previstos na tabela do plano.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.307.957 - MG (2018/0140549-6)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

Não sendo possível o atendimento na rede credenciada, é válida a cláusula que limita o reembolso à tabela da operadora de plano de saúde

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 13

A Quarta Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de adiamento e negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

objeto_da_acao.subtemaPag. 10

não há, pois, o vindicado direito à cobertura integral de tratamento no hospital Sírio-Libanês (que não atende o plano de saúde do recorrente).

Observações

O acórdão analisa um Agravo Interno interposto pelo beneficiário contra decisão monocrática anterior que já havia dado provimento ao recurso da operadora (AREsp).

Arquivo: AINTARESP-1307957-2018-09-17