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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.300.014 - SP (2018/0127422-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma17/02/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de cobrança contra operadora de plano de saúde em razão de negativa de cobertura de material cirúrgico (stent).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOAO GIMENEZ FERNANDES

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Fornecimento de STENT em procedimento cirúrgico (correção de aneurisma de aorta abdominal).
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que considerou abusiva a negativa de cobertura do material cirúrgico STENT.
Teses do Recorrente
Sustenta que não pode ser compelida a prestar algo a que não se obrigou contratualmente e que não consta no rol da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, art. 85, § 11º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula que exclui da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano. Havendo cobertura para a doença, deve haver cobertura para o tratamento/materiais propostos pelo médico.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.127.253/RJAgInt no REsp 1.552.287/DFAgRg no AREsp 121.036/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ no sentido da abusividade da negativa de cobertura de materiais (stent) em cirurgias cobertas.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
AgInt no AREsp 1.127.253/RJ, AgInt no REsp 1.552.287/DF, AgRg no AREsp 121.036/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1300014 - SP (2018/0127422-1)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

No caso dos autos, a seguradora negou o custeio das despesas do material cirúrgico STENT, utilizado para a correção de aneurisma de aorta abdominal e artérias ilíacas

rol_ans.status_rolPag. 3

ao argumento de que "(...) os procedimentos Aneurisma de Axilar Femoral Poplítea e Colocação de Stent Revest. (Stent-graf) Tratamento Aneurisma não constam no rol da ANS, estando, portanto, não cobertos"

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão cita precedentes que aplicaram multas e honorários recursais, mas o dispositivo deste julgamento específico apenas nega provimento ao Agravo Interno sem mencionar nova fixação de multa ou majoração imediata de honorários além daquelas eventualmente já fixadas na decisão monocrática agravada.

Arquivo: AINTARESP-1300014-2020-02-20