AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.300.014 - SP (2018/0127422-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de cobrança contra operadora de plano de saúde em razão de negativa de cobertura de material cirúrgico (stent).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO GIMENEZ FERNANDES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Fornecimento de STENT em procedimento cirúrgico (correção de aneurisma de aorta abdominal).
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que considerou abusiva a negativa de cobertura do material cirúrgico STENT.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não pode ser compelida a prestar algo a que não se obrigou contratualmente e que não consta no rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, art. 85, § 11º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula que exclui da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano. Havendo cobertura para a doença, deve haver cobertura para o tratamento/materiais propostos pelo médico.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.127.253/RJAgInt no REsp 1.552.287/DFAgRg no AREsp 121.036/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ no sentido da abusividade da negativa de cobertura de materiais (stent) em cirurgias cobertas.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- AgInt no AREsp 1.127.253/RJ, AgInt no REsp 1.552.287/DF, AgRg no AREsp 121.036/SP
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1300014 - SP (2018/0127422-1)”
“No caso dos autos, a seguradora negou o custeio das despesas do material cirúrgico STENT, utilizado para a correção de aneurisma de aorta abdominal e artérias ilíacas”
“ao argumento de que "(...) os procedimentos Aneurisma de Axilar Femoral Poplítea e Colocação de Stent Revest. (Stent-graf) Tratamento Aneurisma não constam no rol da ANS, estando, portanto, não cobertos"”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão cita precedentes que aplicaram multas e honorários recursais, mas o dispositivo deste julgamento específico apenas nega provimento ao Agravo Interno sem mencionar nova fixação de multa ou majoração imediata de honorários além daquelas eventualmente já fixadas na decisão monocrática agravada.