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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.287.198 - SP (2018/0103024-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma21/08/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo devido a sinistralidade e a abusividade reconhecida pelas instâncias de origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARIA JOSE SOARES DA SILVA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTAOAB/SP 295500

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para rediscutir a validade do reajuste contratual.
Teses do Recorrente
A matéria seria estritamente de direito, referente à aplicação de reajuste estipulado em contrato coletivo da General Motors, dispensando reexame de provas.
Dispositivos Invocados
Súmula 5 STJ, Súmula 7 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Inviabilidade de análise e interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Inviabilidade de revolvimento do acervo fático-probatório.

Sumulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência dos óbices processuais (Súmulas 5 e 7) impede a análise do mérito recursal sobre a abusividade do reajuste.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 947082/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A impossibilidade de reexaminar provas e contratos em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.287.198 - SP (2018/0103024-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. ABUSIVIDADE.

Tipo de PlanoPág. 2

contrato coletivo celebrado entre a Sul América e os funcionários ativos e inativos da General Motors

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Nesse contexto, reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7

Resultado do RecursoPág. 1

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo

Observações

O acórdão menciona o repetitivo de faixa etária (REsp 1.568.244/RJ) como baliza de fundamentação, embora o caso concreto trate especificamente de sinistralidade em plano coletivo empresarial.

Arquivo: AINTARESP-1287198-2018-08-30