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AgInt no AREsp 1.280.030 - DF

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio BellizzeTerceira Turma14/08/2018TJDFT - DF

Classificação: O processo trata de responsabilidade civil hospitalar e obrigação de fazer no contexto de assistência à saúde, figurando a Sul América Seguro Saúde S/A como parte interessada.

Partes do Processo

ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A

agravanteoperadora

L A B (MENOR)

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTAOAB/DF 017075
VICENTE WILSON FERREIRA REISOAB/DF 013472
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Responsabilidade civil por falha em atendimento hospitalar (UTI) e sequelas neurológicas.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade civil do hospital ou reduzir o valor dos danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de responsabilidade civil; valor exorbitante de danos morais; necessidade de revaloração de provas.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 4º do CPC/2015, Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas quanto à responsabilidade e ao dano moral.
SUMULA_83_STJ: Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre livre convencimento.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Mantida a inadmissibilidade do recurso especial por necessidade de revolvimento fático-probatório.
Precedentes Citados
REsp 1682112/SPAgRg na Rcl n. 4.847/SEREsp 1511072/SP
Temas/Precedentes Qualificados
7

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impedindo a revisão do mérito fático e jurídico fixado na origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.030 - DF (2018/0091331-8)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 7

reputou adequado reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais).

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

A revisão das conclusões estaduais acerca da configuração e do quantum arbitrato a titulo de danos morais, com base nas peculiaridades da causa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Observações

O acórdão principal refere-se à responsabilidade civil de um hospital, porém a operadora Sul América figura como interessada e o tema central envolve atendimento de emergência coberto por assistência à saúde.

Arquivo: AINTARESP-1280030-2018-09-05