AgInt no AREsp 1.280.030 - DF
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de responsabilidade civil hospitalar e obrigação de fazer no contexto de assistência à saúde, figurando a Sul América Seguro Saúde S/A como parte interessada.
Partes do Processo
ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A
L A B (MENOR)
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Responsabilidade civil por falha em atendimento hospitalar (UTI) e sequelas neurológicas.
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Afastar a responsabilidade civil do hospital ou reduzir o valor dos danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de responsabilidade civil; valor exorbitante de danos morais; necessidade de revaloração de provas.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.021, § 4º do CPC/2015, Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas quanto à responsabilidade e ao dano moral.SUMULA_83_STJ: Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre livre convencimento.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Mantida a inadmissibilidade do recurso especial por necessidade de revolvimento fático-probatório.
- Precedentes Citados
- REsp 1682112/SPAgRg na Rcl n. 4.847/SEREsp 1511072/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 7
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ impedindo a revisão do mérito fático e jurídico fixado na origem.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.030 - DF (2018/0091331-8)”
“reputou adequado reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
“A revisão das conclusões estaduais acerca da configuração e do quantum arbitrato a titulo de danos morais, com base nas peculiaridades da causa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo.”
Observações
O acórdão principal refere-se à responsabilidade civil de um hospital, porém a operadora Sul América figura como interessada e o tema central envolve atendimento de emergência coberto por assistência à saúde.