AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.431 - DF (2018/0089909-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre a obrigatoriedade de fornecimento de aparelho CPAP por operadora de plano de saúde para paciente com apneia obstrutiva do sono.
Partes do Processo
SEBASTIANA GOMES CALACIA
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Fornecimento de 'APARELHO CPAP' para uso contínuo e extra-hospitalar (Apneia Obstrutiva do Sono).
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade da cláusula que exclui o fornecimento de aparelho para tratamento domiciliar com base no CDC.
- Teses do Recorrente
- Alega que a cláusula que limita o direito ao tratamento domiciliar é abusiva e viola o CDC.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, IV do CDC, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas quanto à natureza do tratamento.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de revisar a legalidade da negativa de fornecimento de aparelho respiratório domiciliar exige reexame contratual e fático, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices sumulares para impedir a revisão do acórdão que considerou legítima a exclusão de cobertura para aparelho de uso extra-hospitalar.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“PACIENTE PORTADORA DE APNÉIA OBSTRUTIVA DO SONO. FORNECIMENTO DE 'APARELHO CPAP' PARA USO CONTÍNUO E EXTRA-HOSPITALAR.”
“Desta feita, inarredável que a pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmulas n°s 05, e, 07/STJ”
“há exclusão legal de tal previsão. (...) a obrigatoriedade do seu fornecimento pelos planos de saúde de aparelho respiratório fica limitada aos casos de internação hospitalar”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão principal do STJ apenas confirmou a decisão monocrática anterior que não conheceu do REsp por questões processuais (Súmulas 5 e 7).