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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.431 - DF (2018/0089909-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turma01/07/2019TJDF - DF

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre a obrigatoriedade de fornecimento de aparelho CPAP por operadora de plano de saúde para paciente com apneia obstrutiva do sono.

Partes do Processo

SEBASTIANA GOMES CALACIA

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF
DIEGO RIBEIRO DE OLIVEIRAOAB/RJ 143476
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Fornecimento de 'APARELHO CPAP' para uso contínuo e extra-hospitalar (Apneia Obstrutiva do Sono).
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade da cláusula que exclui o fornecimento de aparelho para tratamento domiciliar com base no CDC.
Teses do Recorrente
Alega que a cláusula que limita o direito ao tratamento domiciliar é abusiva e viola o CDC.
Dispositivos Invocados
art. 51, IV do CDC, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de fatos e provas quanto à natureza do tratamento.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de revisar a legalidade da negativa de fornecimento de aparelho respiratório domiciliar exige reexame contratual e fático, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices sumulares para impedir a revisão do acórdão que considerou legítima a exclusão de cobertura para aparelho de uso extra-hospitalar.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

PACIENTE PORTADORA DE APNÉIA OBSTRUTIVA DO SONO. FORNECIMENTO DE 'APARELHO CPAP' PARA USO CONTÍNUO E EXTRA-HOSPITALAR.

admissibilidade.obices[0]Pag. 8

Desta feita, inarredável que a pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmulas n°s 05, e, 07/STJ

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 7

há exclusão legal de tal previsão. (...) a obrigatoriedade do seu fornecimento pelos planos de saúde de aparelho respiratório fica limitada aos casos de internação hospitalar

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão principal do STJ apenas confirmou a decisão monocrática anterior que não conheceu do REsp por questões processuais (Súmulas 5 e 7).

Arquivo: AINTARESP-1279431-2019-08-02