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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.268.136 - SP (2018/0068667-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Luis Felipe SalomãoQuarta Turma11/09/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de cobertura de despesas de atendimento hospitalar em rede credenciada e glosa de valores por atendimento em caráter particular.

Partes do Processo

HEITOR SEYTI HAYASHI

agravantebeneficiario

SIMONE SATIE HAYASHI

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
SARA FERREIRA DE OLIVEIRAOAB/SP 339927
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Atendimento particular em hospital da rede credenciada
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Compelir a agravada a efetuar o pagamento integral dos valores glosados em hospital credenciado.
Teses do Recorrente
Inexistência de omissão no acórdão; impossibilidade de glosa de despesas em hospital credenciado pela seguradora sob pretexto de atendimento particular.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 1º, inciso I da Lei 9.656/1998, Art. 12, inciso II da Lei 9.656/1998, Art. 39, inciso II do CDC, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Análise de cláusulas contratuais
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de reexame da obrigatoriedade de cobertura de despesas particulares em hospital credenciado esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à natureza das despesas e limites contratuais.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
Súmula 102 do TJSP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.268.136 - SP (2018/0068667-8)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.

plano.motivo_negativa_alegadoPag. 3

o apelado ingressou no nosocômio sem que fosse pelo convênio (fls. 39 e 42/46), tendo ciência de que estava sendo atendido em caráter particular

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

O resultado final da lide é parcial pois o STJ manteve o acórdão do TJSP que havia dado parcial provimento ao recurso da operadora na origem.

Arquivo: AINTARESP-1268136-2018-09-17