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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.138 - SP (2018/0061504-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma26/06/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute a manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado aposentado e a legitimidade/intervenção da ex-empregadora na lide.

Partes do Processo

MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

AGOSTINHO ANDRADE RAMOS NETO

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
ANTONIO WENDER PEREIRAOAB/SP 305274

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e intervenção de terceiros.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Admissão da ex-empregadora como assistente litisconsorcial da operadora de saúde.
Teses do Recorrente
Alegação de que a ex-empregadora possui interesse jurídico pois será afetada por eventual sentença que altere valores de mensalidades ou variáveis atuariais do plano.
Dispositivos Invocados
Art. 119 do CPC/2015, Art. 124 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas para verificar interesse jurídico.
SUMULA_83_STJ: Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo em demandas de ex-empregados que buscam manutenção do plano (Arts. 30 e 31 Lei 9.656/98).
Precedentes Citados
REsp 1.575.435/SPAgInt no REsp 1.637.568/SPAgRg no AREsp 256.552/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto à falta de interesse jurídico da ex-empregadora.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.138 - SP (2018/0061504-8)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

a empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Revisão. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7 do STJ.

Observações

O recurso foi interposto pela ex-empregadora (Mercedes-Benz) tentando intervir no processo entre o ex-funcionário e a operadora Sul América. O STJ manteve a decisão de inadmissão da intervenção.

Arquivo: AINTARESP-1264138-2018-06-29