AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.138 - SP (2018/0061504-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado aposentado e a legitimidade/intervenção da ex-empregadora na lide.
Partes do Processo
MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA
AGOSTINHO ANDRADE RAMOS NETO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e intervenção de terceiros.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Admissão da ex-empregadora como assistente litisconsorcial da operadora de saúde.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a ex-empregadora possui interesse jurídico pois será afetada por eventual sentença que altere valores de mensalidades ou variáveis atuariais do plano.
- Dispositivos Invocados
- Art. 119 do CPC/2015, Art. 124 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas para verificar interesse jurídico.SUMULA_83_STJ: Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo em demandas de ex-empregados que buscam manutenção do plano (Arts. 30 e 31 Lei 9.656/98).
- Precedentes Citados
- REsp 1.575.435/SPAgInt no REsp 1.637.568/SPAgRg no AREsp 256.552/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto à falta de interesse jurídico da ex-empregadora.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.138 - SP (2018/0061504-8)”
“a empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais”
“Revisão. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7 do STJ.”
Observações
O recurso foi interposto pela ex-empregadora (Mercedes-Benz) tentando intervir no processo entre o ex-funcionário e a operadora Sul América. O STJ manteve a decisão de inadmissão da intervenção.