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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no AREsp 1258534/SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turma17/12/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata do direito de ex-empregado aposentado permanecer em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Partes do Processo

SILVANA MONSANO

agravantebeneficiario

INTERBROK CORRETORES INTERNACIONAIS DE SEGUROS LTDA

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO CÉSAR MACEDOOAB/SP 096571
JOÃO LUÍS MACEDO DOS SANTOSOAB/SP 112057
OTONIEL DE MELO GUIMARÃESOAB/SP 026420
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/1998)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem para assegurar a manutenção no plano de saúde com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alega que completou o decênio mínimo de contribuição durante o período de manutenção do plano decorrente da rescisão do contrato de trabalho (período do art. 30).
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para aferir preenchimento de requisitos legais de manutenção.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado exige contribuição mínima de 10 anos e que o aposentado assuma o pagamento integral. O período de 'graça' do art. 30 não conta para o decênio do art. 31.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.580.381/SPAgRg no AREsp 487.045/SPAgRg no AREsp 589.974/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Inexistência de preenchimento dos requisitos cumulativos do art. 31 da Lei 9.656/98 e incidência da Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1258534 - SP (2018/0049544-7)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

seria necessário o reexame de provas para modificar o entendimento do tribunal local (Súmula nº 7/STJ).

Tese AplicadaPág. 5

as contribuições devem ocorrer em decorrência do vínculo empregatício, e não por força do período de graça concedido pela Lei dos Planos de Saúde.

Resultado do RecursoPág. 1

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O recurso especial originário não foi conhecido, e o presente acórdão resolveu o Agravo Interno que tentava reverter essa decisão. A decisão monocrática anterior foi mantida integralmente.

Arquivo: AINTARESP-1258534-2019-02-01