AgInt no AREsp 1258534/SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata do direito de ex-empregado aposentado permanecer em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Partes do Processo
SILVANA MONSANO
INTERBROK CORRETORES INTERNACIONAIS DE SEGUROS LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/1998)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de origem para assegurar a manutenção no plano de saúde com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Alega que completou o decênio mínimo de contribuição durante o período de manutenção do plano decorrente da rescisão do contrato de trabalho (período do art. 30).
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas para aferir preenchimento de requisitos legais de manutenção.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do aposentado exige contribuição mínima de 10 anos e que o aposentado assuma o pagamento integral. O período de 'graça' do art. 30 não conta para o decênio do art. 31.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.580.381/SPAgRg no AREsp 487.045/SPAgRg no AREsp 589.974/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de preenchimento dos requisitos cumulativos do art. 31 da Lei 9.656/98 e incidência da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1258534 - SP (2018/0049544-7)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998.”
“seria necessário o reexame de provas para modificar o entendimento do tribunal local (Súmula nº 7/STJ).”
“as contribuições devem ocorrer em decorrência do vínculo empregatício, e não por força do período de graça concedido pela Lei dos Planos de Saúde.”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O recurso especial originário não foi conhecido, e o presente acórdão resolveu o Agravo Interno que tentava reverter essa decisão. A decisão monocrática anterior foi mantida integralmente.