AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.250.283 - DF (2018/0036948-9)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde, especificamente sobre a legalidade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica.
Partes do Processo
ANGELA MARIA SURRAGE BUENO PIRES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- coparticipacao_franquia_limitacoes
- Subtema
- Coparticipação em internação psiquiátrica após 30 dias
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que considerou válida a cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a abusividade da cláusula que limita a cobertura integral de internação psiquiátrica mediante cobrança de coparticipação após o trigésimo dia, alegando restrição excessiva ao direito do consumidor.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_83_STJ: Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 5 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 impediu o reexame do mérito sobre a abusividade da cláusula no caso concreto, embora o tribunal tenha reafirmado a jurisprudência de que a coparticipação psiquiátrica não é intrinsecamente abusiva.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1158023/RJAgInt no AREsp 1017280/DFAgInt no REsp 1631415/DFAgInt no AREsp 774.936/DFAgInt no AgRg no REsp 1552436/PRAgInt no AREsp 1191919/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 83 do STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de reexame de fatos e contrato (Súmulas 5 e 7) e conformidade com jurisprudência do STJ (Súmula 83).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.250.283 - DF (2018/0036948-9)”
“O STJ pacificou entendimento no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos”
“Assim, a revisão de tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática de inadmissibilidade do AREsp por óbice sumular. O tema de fundo é a validade da coparticipação em internação psiquiátrica após 30 dias.