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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.246.384 - RS (2018/0031080-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃESQuarta Turma05/06/2018Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS

Classificação: O processo trata de embargos à execução relativos a contrato de seguro saúde e apólices de seguro com a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Partes do Processo

TOMASI LOGISTICA LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

LAURY ERNESTO KOCHOAB/RS 024065
MARIANA PORTO KOCHOAB/RS 073319
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Embargos à execução - Certeza e liquidez do título executivo
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecer ilegitimidade ativa da seguradora e ausência de certeza e liquidez do título.
Teses do Recorrente
Ilegitimidade ativa da Sul América e falta de liquidez do título por se tratar de valor variável.
Dispositivos Invocados
Art. 18 do CPC/2015, Art. 108 do CPC/2015, Art. 324 do CPC/2015, Art. 798, I, 'a' do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos comparados.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão de legitimidade ativa e requisitos do título executivo no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 934.108/MGAgRg no AREsp 422.351/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da matéria fática e contratual decidida na origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.246.384 - RS (2018/0031080-8)

admissibilidade.obicesPag. 1

APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

partes.partes_listadasPag. 1

AGRAVANTE : TOMASI LOGISTICA LTDA (...) AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recurso_stj.dispositivos_federais_invocadosPag. 3

sustenta a recorrente violação aos artigos 18, 108 e 324 do CPC/2015

Observações

Trata-se de uma disputa comercial (empresa de logística vs operadora de saúde) em fase de execução de contrato/títulos, o que foge ao cenário típico de cobertura assistencial a paciente individual, mas enquadra-se no tema de saúde suplementar por envolver seguradora de saúde e apólices.

Arquivo: AINTARESP-1246384-2018-06-13