AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.246.384 - RS (2018/0031080-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de embargos à execução relativos a contrato de seguro saúde e apólices de seguro com a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Partes do Processo
TOMASI LOGISTICA LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Embargos à execução - Certeza e liquidez do título executivo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reconhecer ilegitimidade ativa da seguradora e ausência de certeza e liquidez do título.
- Teses do Recorrente
- Ilegitimidade ativa da Sul América e falta de liquidez do título por se tratar de valor variável.
- Dispositivos Invocados
- Art. 18 do CPC/2015, Art. 108 do CPC/2015, Art. 324 do CPC/2015, Art. 798, I, 'a' do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos comparados.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão de legitimidade ativa e requisitos do título executivo no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 934.108/MGAgRg no AREsp 422.351/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da matéria fática e contratual decidida na origem.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.246.384 - RS (2018/0031080-8)”
“APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
“AGRAVANTE : TOMASI LOGISTICA LTDA (...) AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“sustenta a recorrente violação aos artigos 18, 108 e 324 do CPC/2015”
Observações
Trata-se de uma disputa comercial (empresa de logística vs operadora de saúde) em fase de execução de contrato/títulos, o que foge ao cenário típico de cobertura assistencial a paciente individual, mas enquadra-se no tema de saúde suplementar por envolver seguradora de saúde e apólices.