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AgInt no AREsp 1.228.484/DF

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma21/08/2018TJDF - DF

Classificação: O acórdão trata de cancelamento irregular de plano de saúde por inadimplência e pedido de danos morais contra operadora e administradora de benefícios.

Partes do Processo

LAIS FERREIRA DOS SANTOS

agravantebeneficiario

WILLIAM JOSE PEREIRA DOS SANTOS

agravantebeneficiario

RENAN FERREIRA DOS SANTOS

agravantebeneficiario

VICTOR FERREIRA DOS SANTOS

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF nao_informado
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Dano moral por cancelamento irregular do plano
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alega que o cancelamento irregular do plano de saúde gera dano moral in re ipsa ou que houve revaloração jurídica dos fatos.
Dispositivos Invocados
Art. 186 Código Civil, Art. 927 Código Civil, Art. 35-C Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para verificar a existência de dano moral.
Sumulas Aplicadas
Súmula n° 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de dano moral em virtude de cancelamento irregular de plano demanda o revolvimento de provas.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para manter o afastamento dos danos morais.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.228.484 - DF (2018/0000117-6)

plano.motivo_negativa_alegadoPag. 3

esta estabelecia o cancelamento automático por inadimplência do consumidor acima de 30 dias.

origem.resultado_segundo_grauPag. 4

deve ser afastada a condenação estipulada na sentença a titulo de reparação por danos morais

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

inarredável a aplicação das Súmulas n° 07/STJ à pretensão recursal, tendo em vista que a Corte a quo assentou não terem os recorrentes direito ao dano moral pleiteado

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que negou provimento ao AREsp com base na Súmula 7. Embora o cancelamento tenha sido reconhecido como irregular pelas instâncias ordinárias (descumprimento da cláusula de 30 dias de carência de mora), o dano moral foi negado por falta de prejuízo concreto à saúde ou dignidade do paciente.

Arquivo: AINTARESP-1228484-2018-09-04