AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.099 - SP (2017/0326336-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de exame (cintilografia) e tratamento de câncer (neoplasia metastática) por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SARITA SALES DE FREITAS CAPUTO DA COSTA - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Tratamento de câncer e exame de cintilografia de corpo inteiro - OCTREOSCAN
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 30.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por danos morais e validar a recusa de tratamento com base em cláusula de reembolso.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de ato ilícito; recusa justificada por contrato de reembolso e ausência de irregularidade na conduta da seguradora.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal demanda a análise de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices sumulares 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do mérito decidido pelo TJSP.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.099 - SP (2017/0326336-1)”
“Negativa do Plano de saúde na cobertura de tratamento e medicamento contra o câncer.”
“indenização por danos morais foi fixada com razoabilidade e moderação em R$ 30.000,00.”
“Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno”
Observações
O acórdão do STJ apenas mantém a decisão anterior por óbices processuais (Súmulas 5 e 7), transcrevendo trechos do acórdão do TJSP que detalham a procedência por danos morais e obrigação de cobertura devido ao caráter emergencial.