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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.099 - SP (2017/0326336-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma27/11/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de exame (cintilografia) e tratamento de câncer (neoplasia metastática) por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SARITA SALES DE FREITAS CAPUTO DA COSTA - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
VOLUSIA APARECIDA SALESOAB/SP 059504
AMAURY GOMES BARACHOOAB/SP 100687

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Tratamento de câncer e exame de cintilografia de corpo inteiro - OCTREOSCAN
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 30.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais e validar a recusa de tratamento com base em cláusula de reembolso.
Teses do Recorrente
Inexistência de ato ilícito; recusa justificada por contrato de reembolso e ausência de irregularidade na conduta da seguradora.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal demanda a análise de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices sumulares 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do mérito decidido pelo TJSP.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.099 - SP (2017/0326336-1)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

Negativa do Plano de saúde na cobertura de tratamento e medicamento contra o câncer.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 5

indenização por danos morais foi fixada com razoabilidade e moderação em R$ 30.000,00.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno

Observações

O acórdão do STJ apenas mantém a decisão anterior por óbices processuais (Súmulas 5 e 7), transcrevendo trechos do acórdão do TJSP que detalham a procedência por danos morais e obrigação de cobertura devido ao caráter emergencial.

Arquivo: AINTARESP-1227099-2018-12-06