AREsp 1224804
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de cobertura de despesas hospitalares e dever de informação em contrato de seguro saúde.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HELEN ABOANA RIBEIRO MOREIRA
DÉCIO RIBEIRO MOREIRA - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Cobertura de atendimento no Hospital do Coração e dever de informação.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter condenação de custeio integral e afastar multa processual.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; inexistência de violação ao dever de informação; licitude dos limites de reembolso; inaplicabilidade de multa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 374, III CPC, Art. 54, §§ 3º e 4º do CDC, Art. 80, VII CPC, Art. 81 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de similitude fática para conhecimento pela alínea 'c'.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 98 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de rever a falha no dever de informação e a clareza da cláusula contratual demanda análise de provas e contrato, vedada pelas Súmulas 5 e 7.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão agravada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1224804 - SP (2017/0329371-8)”
“Cláusula excludente da cobertura de atendimento no Hospital do Coração que não foi redigida de forma clara, precisa e destacada - Descumprimento do dever de informação previsto no art. 6°, inc. III, e no art. 54, §§ 3° e 4°, ambos do Código de Defesa do Consumidor”
“O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
O acórdão em análise é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. A decisão monocrática original havia conhecido do agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial apenas para afastar uma multa processual aplicada na origem, mantendo o mérito favorável ao consumidor quanto à obrigação de custeio hospitalar.