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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AREsp 1224804

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma16 de agosto de 2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de cobertura de despesas hospitalares e dever de informação em contrato de seguro saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

HELEN ABOANA RIBEIRO MOREIRA

agravadabeneficiario

DÉCIO RIBEIRO MOREIRA - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDAOAB/RJ 095822
ANTÔNIO PEDRO RAPOSOOAB/RJ 156565
PEDRO IVO SILVA MELLOOAB/RJ 149067
VICTOR WILLCOX DE SOUZA RANCANO ROSAOAB/RJ 167658
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Cobertura de atendimento no Hospital do Coração e dever de informação.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter condenação de custeio integral e afastar multa processual.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; inexistência de violação ao dever de informação; licitude dos limites de reembolso; inaplicabilidade de multa.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 374, III CPC, Art. 54, §§ 3º e 4º do CDC, Art. 80, VII CPC, Art. 81 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Ausência de similitude fática para conhecimento pela alínea 'c'.

Sumulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 98 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de rever a falha no dever de informação e a clareza da cláusula contratual demanda análise de provas e contrato, vedada pelas Súmulas 5 e 7.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Manutenção da decisão agravada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1224804 - SP (2017/0329371-8)

Fundamentos Citados ResumoPág. 5

Cláusula excludente da cobertura de atendimento no Hospital do Coração que não foi redigida de forma clara, precisa e destacada - Descumprimento do dever de informação previsto no art. 6°, inc. III, e no art. 54, §§ 3° e 4°, ambos do Código de Defesa do Consumidor

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado do RecursoPág. 7

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

O acórdão em análise é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. A decisão monocrática original havia conhecido do agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial apenas para afastar uma multa processual aplicada na origem, mantendo o mérito favorável ao consumidor quanto à obrigação de custeio hospitalar.

Arquivo: AINTARESP-1224804-2021-08-19